segunda-feira, 14 de novembro de 2016

CRLV passa a ser facultativo com a Lei nº 13.281



Documento do carro passa a não ser obrigatório.

Porte do CRLV passa a ser facultativo com a Lei nº 13.281

 

Andar com o documento do carro em mãos deixa de ser obrigatório. A lei 13.281 altera a obrigatoriedade de ter o Certificado de Licenciamento Anual com você enquanto dirige.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Passará a conter um parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”


Portanto é preciso ficar atento: A multa ainda pode ocorrer, caso o agente de trânsito não consiga acessar o sistema de verificação, independente do motivo que impossibilite o acesso.  Ou seja, se o sistema estiver fora do ar ou o aparelho estiver sem bateria, você ainda será multado.


Professor Xavier e equipe: Todos juntos por um trânsito melhor!

A multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro

A multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro

 

Bem amigos, o advento da nova lei Lei 13.28, criou-se um novo caso de multiplicador para uma multa específica, que é a alteração promovida ao artigo 253-A.


A nova redação já vigente prevê multiplicador de 20 até 60 vezes para a infração de “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Assim, o condutor estará sujeito a multa de R$5.869,40 (multa gravíssima vezes 20),  07 pontos na carteira, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado.


Assim, esta passou a ser a infração com multa mais cara prevista em nosso Código de Trânsito.


A multa que hoje é de R$191,54 passa a ser R$5.869,40 (infração grave multiplicada por 20)



Estas novas multas serão aplicadas nos seguintes casos:

  • 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

  • 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
A multa prevista no parágrafo primeiro custará, portanto, R$ 293,47, multiplicado por 60, totalizando R$17.608,20.




Professor Xavier e equipe: Todos juntos por um trânsito melhor!

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Lei 13.281 que já está em vigor, vai alterar significativamente o seu modo de dirigir

Lei 13.281 que já está em vigor, vai altera significativamente o seu modo de dirigir.



Outra alteração importante é a da infração prevista no artigo 252, a qual terá incluído um Parágrafo único, para os casos de Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Está caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”


Aqui o curioso é o de não ter sido criado nova infração, mas sim estabelecido em parágrafo único que, o manuseio ou segurar o telefone terá como penalidade multa, e infração gravíssima (7 pontos).  Então cuidado, pois o celular distrai e pode sim, causar um grave acidente. 






Professor Xavier e equipe: (Eu sou + um, por um trânsito mais seguro)



Lei 13.281 que já está em vigor, altera significativamente o nosso código de trânsito

Lei 13.281 que já está em vigor, altera significativamente o nosso código de trânsito.

Ok, amigos!

Estaremos aqui durante algumas semanas trazendo aos senhores e senhoras, as principais mudanças ocorridas com a vigência da nova lei 13.281, e para darmos início, vejamos qual os novos valores das multas ou infrações de trânsito.  

Ressaltando, que o aumento dos valores terá maior reflexo ainda nos casos de infrações gravíssimas, que forem agravadas com fator multiplicador, ou seja, tenham atribuídas o valor da multa multiplicado por um determinado número de vezes.



 

Professor Xavier e equipe: (Somos nós que fazemos o trânsito)