segunda-feira, 14 de novembro de 2016

A multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro

A multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro

 

Bem amigos, o advento da nova lei Lei 13.28, criou-se um novo caso de multiplicador para uma multa específica, que é a alteração promovida ao artigo 253-A.


A nova redação já vigente prevê multiplicador de 20 até 60 vezes para a infração de “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Assim, o condutor estará sujeito a multa de R$5.869,40 (multa gravíssima vezes 20),  07 pontos na carteira, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado.


Assim, esta passou a ser a infração com multa mais cara prevista em nosso Código de Trânsito.


A multa que hoje é de R$191,54 passa a ser R$5.869,40 (infração grave multiplicada por 20)



Estas novas multas serão aplicadas nos seguintes casos:

  • 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

  • 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
A multa prevista no parágrafo primeiro custará, portanto, R$ 293,47, multiplicado por 60, totalizando R$17.608,20.




Professor Xavier e equipe: Todos juntos por um trânsito melhor!

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