terça-feira, 29 de setembro de 2020

SUSPENSO prazo para tirar Carteira de Habilitação em 2020

 


A medida é necessária porque o processo de obtenção da CNH está atrasado nos estados por conta das aulas teóricas e práticas estarem suspensas


Está suspenso oficialmente, por prazo indeterminado, o processo de conclusão do processo de habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria oficial, já publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a mudança se aplica tanto para processos em andamento como para os que ainda serão abertos.

A medida é necessária porque o processo de obtenção da CNH está atrasado nos estados por conta das aulas teóricas e práticas estarem suspensas. Isso afeta diretamente os candidatos que iniciaram o processo antes da pandemia começar.

No início da pandemia, o prazo para obtenção da CNH já havia sido ampliado, passando para 18 meses. Anteriormente, o prazo habitual para conclusão do processo (exames psicológicos, médicos, prova teórica e prática) era de 12 meses, a contar da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores (CFCs).

Na prática, enquanto a portaria estiver em vigor, estará suspenso o limite de duração do processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os motoristas que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, não precisam realizar a renovação da habilitação de imediato. O prazo de validade também segue suspenso por período indeterminado, conforme consta na Resolução n° 789 do Contran, de 18 de junho de 2020.


Fonte:NOTICIAS E CONCURSOS

domingo, 20 de setembro de 2020

Deputados CANCELAM sessão que poderia mudar regras da CNH

PONTOS CHAVES

  • Projeto de lei quer aumentar validade da CNH para 10 anos
  • Nova votação na Câmara não tem data para acontecer 
  • Aumento na tolerância de infrações é pauta no projeto de lei 
  • Idade para andar na garupa da moto é estendida em três anos

O plenário que votaria, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que sugere uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi cancelado na quinta-feira (17). Por isso, não será mais analisado até que a Câmara agende e divulgue uma nova data para a próxima sessão. Entre as mudanças que fazem parte do projeto de lei está a extensão da validade do documento para 10 anos e a tolerância no número de pontos na carteira.

Deputados CANCELAM sessão que poderia mudar regras da CNH; entenda o texto
Um dos pontos mais relevantes do projeto de lei é a ampliação da validade da CNH que passaria a ser de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 para os motoristas entre 50 e 70 anos e 3 para os condutores acima dos 70 anos.

Atualmente, a regra é que a CNH seja renovada a cada 5 anos, independente da idade do condutor.

Salvo exceção para motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de condução de veículo. Esses podem ter o prazo reduzido pelo perito examinador a depender da condição.

Tolerância aos pontos na CNH

tolerância aos pontos na CNH é outro ponto debatido no projeto de lei. Afinal, a sugestão é que o limite aumente para os condutores profissionais, chegando a 40 pontos. Enquanto para os outros dependeria da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

Em resumo, a proposta sugere:

  • 40 pontos de tolerância para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 para quem tiver uma infração gravíssima;
  • 20 para quem tiver duas ou mais infrações desta gravidade.

Outras discussões em pauta

O mesmo projeto de lei pede algumas alterações, como tornar as multas leves e médias puníveis apenas com advertência caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Determina também um prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. No caso de apresentação de defesa prévia, o prazo duplica e vai até 360 dias.

A multa pode até perder a validade caso o poder público não se atentar aos prazos e deixá-los passar.

As cadeirinhas infantis também entram em pauta neste projeto de lei. Ele sugere o uso obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Mudança também seria quanto à compra e venda de veículos. Os novos donos de carros teriam até 30 dias para registrar o bem no seu nome.

Perdendo o prazo, o vendedor teria mais 60 dias para comunicar a venda ao Departamento de Trânsito (Detran). Caso contrário, o condutor pode ser penalizado com infração leve.

Mais mudanças …

Os “corredores de motos”, famosos no Rio de Janeiro para a passagem de motos entre as faixas das vias, também ganham atenção no projeto. Ele sugere que seja admitida a passagem entre veículos desde que o fluxo esteja parado ou lento.

Na existência de mais de duas faixas de circulação, a passagem só seria admitida no espaço entra as duas faixas mais à esquerda, sempre respeitando “a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”, para evitar o aumento do risco de acidentes de trânsito.

A idade para andar na garupa de motos também seria aumentada: apenas crianças a partir de 10 anos poderiam ser transportadas “de carona”. Atualmente, a idade permitida é a partir dos 7 anos. Os mais novos seriam vetados até completar a primeira década. 


Fonte: FDR

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

URGENTE: Senado aprova projeto que aumenta limite de pontos da CNH

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retornará para nova votação na Câmara. 

Nesta quinta-feira, 03 de setembro, o Plenário do Senado aprovou o projeto que amplia para 10 anos a validade da carteira de motorista (PL 3.267/2019). A decisão foi tomada por meio de sessão remota. O texto é de iniciativa do Poder Executivo.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retornará para nova votação na Câmara.

O projeto conta com uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre elas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade.

Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores com idade entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores. O projeto também altera regras para o uso da cadeirinhas ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade.

Atualmente, as regras para cadeirinha estão na legislação infralegal. O texto também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos.

Fonte:Notícias concursos