terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Motorista de caminhão, ônibus e carretas podem fazer reciclagem para evitar suspensão da CNH


Motoristas de caminhão, ônibus e carretas podem fazer reciclagem para evitar suspensão da CNH


Medida vale para condutores remunerados que somarem 14 pontos em penalidades. Começou a valer nesta quarta-feira (1/11/2017) suspensão de 6 meses para quem estourar 20 pontos na CNH em 12 meses.





Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano.


A medida foi regulamentada na quarta-feira (1/11/2017) juntamente com a nova regra que dá suspensão mínima de 6 meses para motorista que acumular 20 pontos ou mais na CNH durante o período de 12 meses. Antes, o tempo mínimo de bloqueio da CNH era de 1 mês.




De acordo com o Ministério das Cidades, a possibilidade de fazer a reciclagem antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH. As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.

A reciclagem para evitar a suspensão da CNH é baseada em lei de 2016, mas precisava ser regulamentada para ser efetivamente cumprida, informou o Ministério das Cidades.

O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).






Contagem de pontos vale desde novembro de 2016

 

O período maior de suspensão segue a Lei Federal nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova contagem vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016, data em que a norma entrou em vigor.
No entanto, somente agora que o condutor será penalizado porque se passaram os 12 meses em relação às primeiras infrações.

Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de 8 meses, podendo chegar a 2 anos.


CNH é suspensa imediatamente?

 

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH, explica do Detran-SP. Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.


Pro. Xavier




Motorista que estourar 20 pontos perdera a cnh por 6 meses


Motorista que estourar 20 pontos perderá CNH por 6 meses a partir desta quarta

Antes, o tempo mínimo era de 1 mês. Mudança vale para todo o país e será aplicada para pontos acumulados desde 1º de novembro de 2016.





Motorista que alcançar 20 pontos na carteira vai ficar sem habilitação por seis meses


A partir de agora, o motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação estará sujeito a uma suspensão da CNH por no mínimo seis meses, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Esse tempo maior de suspensão vale para quem estourar os 20 pontos com infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016, quando passou a vigorar essa mudança na lei. Esses novos processos estão tendo efeito a partir de agora, por isso o alerta do Detran-SP.

Até então, o tempo mínimo de suspensão era de 1 mês.






Reincidentes

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de 1 ano também ficarão mais tempo sem poder dirigir: o tempo mínimo de suspensão passa a ser de 8 meses. Até então, eram 6 meses.

Já o tempo máximo de suspensão permanece em 2 anos. Quem define isso é a autoridade de trânsito (veja perguntas e respostas).
De janeiro a setembro, 424.625 condutores tiveram a habilitação suspensa no estado de SP. Na cidade de São Paulo foram 187.266 no período.

Como funciona


O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br




Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran-SP, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância.


Pro. Xavier



Entenda como funciona a CNH digital


      Entenda como funciona a CNH digital


A CNH digital começa a valer em fevereiro de 2018, segundo o Ministério das Cidades. Na prática, a carteira de habilitação eletrônica (CNH-e) vai ter o mesmo valor jurídico da impressa, que continuará sendo emitida.





Veja o passo a passo para obter a CNH digital e entenda como funciona:




 

Como obter a CNH?

 

·                   É preciso ter a CNH impressa no formato atual, com QR code;
·                   Quando a CNH digital estiver valendo no seu estado, o primeiro passo é cadastrar-se no no Portal de Serviços do Denatran;
·                   Ir ao Detran onde foi emitida a CNH impressa para confirmar seus dados (quem optar por usar um certificado digital, que é pago, pode fazer todo o processo online);
·                   Caberá a cada Detran cobrar ou não pela via digital, e determinar um valor a ser pago;
·                   Baixar o aplicativo gratuito da CNH digital, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android);
·                   Acessar o aplicativo por meio de um código de ativação que o Denatran enviará por e-mail aos usuários inscritos, quando o estado disponibilizar a CNH digital;
·                   Criar uma senha de 4 dígitos para acessar o documento no celular.

Quando começa a valer?

 

Até 1º de fevereiro de 2018 todos os Detrans devem estar aptos a emitir a versão digital. A implantação começa aos poucos, com um programa-piloto em Goiás. Segundo o Ministério das Cidades, o estado foi escolhido por ter se preparado tecnologicamente para oferecer o recurso.

Ela vai valer tanto quanto a CNH física?

 

Sim. Segundo o Ministério das Cidades, a CNH digital será uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa.

Qualquer motorista poderá tirar?

 

A CNH digital só poderá ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos. Ele existe na parte interna das carteiras de habilitação emitidas desde maio último. Quem tem a versão antiga, precisará pedir uma segunda via ou renovar a impressa para, então, solicitar a digital. Não é necessário esperar a CNH vencer para renová-la.

Quanto custará? Quem já tem a CNH impressa terá de pagar para ter a digital?

 

O Denatran diz que a cobrança de possíveis taxas para emissão da CNH digital ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). São eles que determinam atualmente os valores das taxas da CNH impressa, que variam de estado para estado.
Em Goiás, foi determinado que, até o fim deste ano, o documento virtual será gratuito para quem já tem a CNH impressa com QR-Code. A partir do ano que vem, serão cobrados R$ 10 pela versão virtual no estado.

É preciso ter certificado digital?

 

Não é obrigatório, diz o Denatran. O certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com a mesma validade da assinatura física, e possibilita realizar operações pela internet, vai permitir que todo o processo de obtenção da CNH digital seja feito onde o motorista estiver.
Caso contrário, ele terá de ir até o Detran para confirmar seus dados.
O certificado digital é pago e oferecido por entidades credenciadas, como os Correios e a Serasa. Em ambos, o pacote de 1 ano do certificado digital custa R$ 164. Os Correios também oferecem o serviço por 36 meses por R$ 267.

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública que desenvolve o sistema da CNH digital, também oferece certificados digitais. Com válidade de 1 ano, o preço é de R$ 145, enquanto para 36 meses é de R$ 220.

"Para a maioria das pessoas, eu duvido que vai valer a pena comprar um certificado digital por R$ 200 ou mais (incluindo custo do cartão e leitor) só para fazer o pedido dessa CNH. Talvez a melhor maneira de tratar desse assunto é: quem já precisa de e-CPF para suas atividades (como alguns empresários, advogados, contadores) vai ter a opção de emitir e bloquear a CNH digital sem ir ao Detran", aponta Altieres Rohr.

Qual é o aplicativo da CNH digital?

 

Ele pode ser encontrado pela busca por CNH digital nas lojas da Apple e do Google (para aparelhos Android). Cuidado com falsos aplicativos: este é gratuito para baixar e nele está escrito o nome do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que desenvolveu o sistema.

Além de abrigar a CNH, o aplicativo terá outras funções?

 

Sim. A previsão é que, pelo aplicativo da CNH Digital, seja possível também consultar a pontuação e ser avisado da proximidade do vencimento da carteira. Ele também permitirá exportar "exportar" e compartilhar o arquivo da CNH (por e-mail e até whatsapp) para usar em situações que exigem um documento autenticado.

A CNH digital é segura? E se roubarem meu celular?

 

O Ministério das Cidades afirma que há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento.
A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor (Detrans) ou com a leitura de um QRCode, mas isso não quer dizer que será preciso ter sinal de internet para acessar o documento.
Para visualizar a CNH digital, sempre será necessária uma senha de 4 dígitos para abrir CNH digital, diz o Serpro.

Caso o smartphone com a CNH digital seja roubado, o usuário deverá bloquear o documento. Se tiver o certificado digital, ele poderá entrar no Portal de Serviços do Denatran e solicitar o bloqueio remoto. Caso contrário, terá que ir até algum posto do Detran.

"É positivo. Se eles baixam demais a segurança no bloqueio, por exemplo, alguém que rouba sua senha poderia invalidar sua CNH digital enquanto você está numa viagem e te causar uma série de problemas. Então, faz sentido que esse tipo de solicitação exija uma segurança adicional", diz Altieres, especialista em defesas contra ataques cibernéticos.

E se não tiver sinal de internet ou wi-fi onde o guarda pedir minha CNH?

 

Não há problema. De acordo com o Denatran, será necessária conexão com a internet somente no primeiro acesso, depois, a CNH estará disponível off-line. O acesso é feito com uma senha de 4 dígitos, afirma o Serpro.

E se eu quiser a CNH impressa?


A CNH digital será opcional, para quem tiver interesse em ter o documento no smartphone. A carteira impressa continuará a ser emitida normalmente, nos padrões atuais.

Qual a multa para quem esquece a CNH?

 

Quem tem habilitação, mas não está com o documento ao dirigir, comete infração leve, com multa no valor de R$ 88,38, mais 3 pontos na carteira. O veículo fica retido até a apresentação do documento.

Multa para quem esquecer a CNH vai acabar?

 

Existe um projeto que extingue a multa para quem esquecer a CNH, mas ele ainda está tramitando no Congresso.

Ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em junho passado, em caráter conclusivo, e deveria seguir para o Senado. Mas foi apresentado um recurso, pedindo que a proposta seja analisada no plenário. Até a última atualização desta reportagem, esse recurso ainda estava na Mesa Diretora da Câmara, para ser apreciado.

Além de passar na Câmara e no Senado, o projeto precisará também da sanção do presidente Michel Temer para valer.


Pro.Xavier


quarta-feira, 18 de outubro de 2017

SIMULADO

SEGUE SIMULADO PARA TREINAMENTO

https://clubedetran.com.br/simuladao-detran-2017/



BOA SORTE !

PROF. MAURÍCIO E EQUIPE

Multas de Trânsito Podem ser pagas com Cartão de crédito ou Débto


RESOLUÇÃO Nº 697, DE 10 DE OUTUBRODE 2017
Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6de
setembro de 2016, que estabelece e normatiza os
procedimentos para a aplicação das multas por
infrações, a arrecadação e o repasse dos valores
arrecadados, para dispor sobre o pagamento
parcelado de multas de trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO –CONTRAN, usando da competência que lhe conferem os incisos I e VIII do
art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando -a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade
;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº
80001.002866/2003 -35
,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
Art. 2º O art. 23 da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.
......................................................
(...)
§ 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito
exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado
parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de
instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
 Click  no link abaixo para ter acesso a resolução 697 do Contran.

http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6972017.pdf

Prof. Maurício e equipe.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

CONTRAN PADRONIZA REGRAS PARA RECURSOS DE MULTA DE TRÂNSITO

Data que o condutor entregou o recurso no correio ou na entidade de trânsito será considerada

Motoristas que desejam recorrer de algumamulta devem ficar bem atentos ao prazo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou as regras para apresentação de defesa de autuação e recurso em 1ª e 2ª instâncias. De acordo com o órgão, a data que o condutor protocolou o recurso no correio ou no órgão de trânsito será considerada na análise do processo. Antes, era considerado apenas o prazo de recebimento.


O tempo para o motorista entrar com o recurso é de 30 dias após a notificação da multa. As defesas ou recursos também podem ser feitas eletronicamente, desde que o órgão o entidade de trânsito ofereça o serviço.


Os recursos em 1º instância são analisados pelo Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Caso não sejam aceitos, pode-se recorrer a 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito.

Fonte: revistaautoesporte


domingo, 1 de outubro de 2017

Mudanças na formação de condutores podem ser implementadas em 2018

Câmara Temática do Contran finalizará proposta de resolução com sugestões apresentadas pela sociedade.

O processo de formação de condutores no Brasil será reestruturado, e as mudanças devem ser implementadas no ano que vem. Para isso, uma nova resolução deverá ser aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), atualizando o texto da que atualmente disciplina o tema, a 168/2004. O objetivo é modernizar e aperfeiçoar os procedimentos a fim de promover um trânsito mais seguro.

“A sociedade brasileira convive, a cada ano, com mais de 40 mil mortos, mais de meio milhão de sequelados. Cada vida que se perde não tem valor, mas os impactos econômicos estão na casa de R$ 50 bilhões. Não dá para resolver esse problema sem tocar na formação do condutor”, diz o Coordenador-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Francisco Garonce.


A Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores do Contran, da qual o SEST SENAT faz parte, formulou a minuta de uma nova resolução, que foi submetida a consulta pública. Foram realizadas cinco sessões presenciais em todas as regiões do Brasil, nos meses de agosto e setembro. As sugestões apresentadas pela sociedade civil foram analisadas em reunião realizada nessa segunda e terça-feira (25/9 e 26/9), em Brasília (DF).  

A partir disso, será formulada a redação final da proposta de resolução, que será analisada pelos integrantes do Conselho Nacional de Trânsito. Conforme Francisco Garonce, a expectativa é que o Contran delibere sobre o tema até o fim deste ano. Quando o novo texto estiver aprovado, serão necessários 180 dias para que entre em vigor. Dessa forma, as alterações deverão ocorrer em 2018. 

O que pode mudar

A proposta de resolução contém mais de 300 páginas e prevê modificações, por exemplo, em aspectos da formação, da realização dos exames, da expedição de documentos de habilitação, dos cursos de formação especializados e de reciclagem. 

Entre os pontos que podem sofrer mudanças estão: a carga horária; a inclusão de aulas teóricas para formação de motoristas nas categorias C, D e E (que hoje ocorre somente com aulas práticas); a adoção de simulador, aulas e exame em vias públicas para a categoria A; a definição precisa de habilidades a serem desenvolvidas em aulas práticas, com acompanhamento do instrutor e do aluno; o exame prático, entre outros. 

Segundo Garonce, quanto à prova prática, o objetivo é deixar claro aos futuros condutores o que será exigido no exame. “Queremos acabar com a ansiedade da avaliação. O candidato saberá exatamente o que será exigido dele, se ele está hábil e se tem o conhecimento necessário para a prova prática. Tudo isso traz clareza ao processo de formação”, esclarece. 

Um questionamento comum diz respeito ao custo da formação, que deve subir com as mudanças. Para Francisco Garonce, isso representará investimento em segurança. “Nós estamos, na verdade, tentando reduzir o custo com a acidentalidade. Quem ainda não é habilitado terá que investir mais na habilitação, mas a pessoa está investindo para ser um condutor melhor. A pessoa estará menos propensa a se envolver em acidentes, mais capacitada a sair de situações emergenciais. É investimento na segurança própria e na da sociedade como um todo”, argumenta.

Com a reestruturação na formação de motoristas, o Contran também deverá alterar a Resolução 358/2010, que regulamenta o credenciamento de instituições para o processo de formação, capacitação e atualização de motoristas. 

“A Câmara Temática já tem estudo encaminhado das mudanças necessárias para estabelecer critérios e exigências para Centros de Formação de Condutores sobre a forma como os Detrans (Departamentos de Trânsito) farão as exigências, assim como o Sistema S deverá apresentar os cursos para que sejam aceitos no Sistema Nacional de Trânsito. As duas resoluções devem ser aprovadas concomitantemente para que as mudanças possam ocorrer”, afirma Francisco Garonce.

  Fonte: http://www.cnt.org.br