quinta-feira, 14 de março de 2019

Bahia: Veículos com placas de finais 1 e 2 têm desconto de 5% no IPVA


Os motoristas baianos devem ficar atentos à oportunidade de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de abatimento. Neste mês de março o desconto é válido para os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 que, para isso, devem quitar o IPVA em cota única até os dias 28 e 29, respectivamente. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), no endereço www.sefaz.ba.gov.br.

Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, sem desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto de 5%, ou seja, dia 28 para placa 1 e dia 29 para placa 2. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
 
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2019. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).

Detran orienta condutores sobre Permissão Internacional para Dirigir


Para os baianos que pretendem fazer intercâmbio, trabalhar ou mesmo curtir uma viagem de turismo mais longa, no exterior, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) orienta que, na maioria dos casos, dirigir no destino não requer burocracia. O cidadão pode solicitar ao órgão a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O documento é obrigatório para a condução de veículos pelo prazo superior a 180 dias, em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, com validade máxima de três anos. A relação dos países está disponível no portal de serviços do departamento- www.detran.ba.gov.br.
A PID reproduz as informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é impressa em sete idiomas (português, espanhol, francês, inglês, russo, alemão e árabe), para facilitar a checagem de informações do motorista, em abordagens policiais ou na hora de alugar um carro, por exemplo. A permissão só tem validade se estiver acompanhada da carteira original.
Os condutores interessados em obter a PID têm a opção de fazer o procedimento pelo portal do Detran, com mais rapidez e comodidade, ou se dirigir às unidades do órgão nos SACs, mediante o pagamento de taxa. Em casos de viagens curtas para países que assinaram a Convenção de Viena, basta o motorista portar a CNH, mas o departamento recomenda a emissão da permissão internacional, para evitar possíveis transtornos com autoridades estrangeiras.