quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Infrações de trânsito que a maioria dos motoristas desconhecem!!








Dirigir é uma tarefa que exige atenção, paciência e moderação, pois além de se constituir uma exposição à integridade física e ao patrimônio do condutor do veículo, também é uma relação com outras pessoas e seus patrimônios

Alguns desses critérios são tão detalhistas que muitos motoristas, mesmo após terem estudado o CTB quando foram se habilitar para a condução de veículos acabam se esquecendo deles.  

Até mesmo policiais ignoram essas minúcias na fiscalização, que até já se tornaram “cultura” no trânsito. Veja cinco exemplos abaixo.

Você já cometeu alguma dessas infrações?

Dirigir com o braço do lado de fora do carro
O ar condicionado do carro não funciona, e num dia de calor você abre as janelas para ventilar o carro. Querendo um pouco mais de fresca, coloca o braço para fora da janela, para sentir o vento. Veja a infração cometida por quem age assim:
Art. 252. Dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora;
Infração - média;
Penalidade - multa.

Usar fone de ouvido enquanto dirige
Querendo enganar o fiscalizador do trânsito, muita gente utiliza-se de fones de ouvido para falar ao celular. Para quem não percebe, isso faz com que você perca a atenção a qualquer alerta sonoro do trânsito (buzinas, alarme de agentes etc). É infração de trânsito:
Art. 252. Dirigir o veículo:

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.

Buzinar
Você buzina quando encontra aquele amigo que não tinha visto há muito tempo? Quando seu time ganha um campeonato, você sai buzinando nas ruas em comemoração? E no engarrafamento, você buzina tentando expressar sua indignação com a lentidão do trânsito?
Veja as restrições estabelecidas pelo CTB para o uso da buzina:
Art. 227. Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;
Penalidade - multa.

Dirigir em baixa velocidade
Todo mundo sabe que dirigir “correndo” é proibido. Mas sabia que é possível que você seja notificado por dirigir lentamente? O trânsito pode ser muito prejudicado por condutores “tartarugas”. Entenda:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração - média;
Penalidade - multa.

Passar o carro em poças de água para molhar pedestres
Em épocas de chuva, não é raro que poças apareçam nas nossas mal cuidadas vias. Sabia que é infração usar o carro para molhar pedestres? Confira:
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração - média;
Penalidade - multa.


Professor Xavier

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Governo volta atrás e airbag e ABS serão obrigatórios em carros novos!

Governo volta atrás e airbag e ABS serão obrigatórios em carros novos


A partir de janeiro de 2014, todos os carros terão de sair de fábrica com o air bag frontal duplo e freio ABS.
   

  
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, desistiu de adiar a obrigatoriedade de dois itens de segurança nos carros novos.
Assim, a partir de janeiro do ano que vem, todos terão de sair de fábrica com o air bag frontal duplo. São bolsas que se inflam quando há uma colisão, para proteger motorista e passageiro.

E também o freio ABS, que evita o travamento das rodas numa frenagem emergencial, permitindo que o motorista gire o volante pra desviar de um obstáculo sem perder o controle da direção.



Depois das críticas, o governo desistiu de adiar essa exigência. A preocupação agora é evitar aumento no preço dos carros e demissões nas montadoras.

Isso pode aumentar o valor dos carros em cerca de R$ 1,5 mil, diminuir as vendas e pode gerar até 20 mil demissões. Uma das saídas discutidas entre governo e as empresas para evitar o desemprego é ampliar a produção de autopeças e de componentes brasileiros nos veículos.

A Kombi é a única exceção que está em estudo pelo governo, pela dificuldade de adaptar o veículo para receber airbag e freio ABS. E para evitar a demissão de pelo menos quatro mil trabalhadores que produzem o veículo.

De fato seria um grande retrocesso automobilístico em plena modernidade, visto que muito mais pessoas iriam continuar morrendo em nossas BR, tendo o governo como cúmplice destes mortos.


Professor Xavier.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013


  Governo vai adiar obrigatoriedade de airbag e ABS em automóveis fabricados no Brasil em 2014.


                                                           VERGONHA NACIONAL 



Freios ABS e airbag não devem mais ser obrigatórios em 2014, diz Mantega.



Brasília – A 20 dias de valer a obrigatoriedade de instalação de airbag e freios ABS em todos os carros novos, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, declarou que “possivelmente” o governo vai adiar a medida.

 A melhoria na segurança dos carros brasileiros deve ficar para depois. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou hoje (11) que, na semana que vem, deverá se reunir com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) para discutir a postergação da medida, prevista para entrar em vigor em 2014.

O ministro esteve reunido com o setor, segunda-feira, em São Paulo. “Estamos discutindo as questões de segurança que seriam acrescentadas a partir de 2014, e estamos preocupados com o impacto sobre o preço do carro, pois elevaria o preço de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil”, .



Mantega também disse que o assunto ainda está em estudo, mas é possível que o governo adie a entrada em vigor das exigências. “Hoje, 60% dos veículos já têm os equipamentos e passaria para 100%. Então, nós vamos diferir em um a dois anos. Fecharemos [a decisão] na semana que vem”, disse.

A mudança, impostas pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 311/2009 e 380/2011 prevê, respectivamente, a instalação de airbag duplo (motorista e passageiro da frente) e freios ABS em 100% dos automóveis fabricados no país.  

O Contran, presidido pelo ministro da Justiça, é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito. 

A Resolução 380 revogou a 312, que tratava anteriormente da obrigação para freios ABS.

UM FORTE ABRAÇO PROFESSOR XAVIER (Enquanto isso pessoas continuarão morrendo por falta de segurança em nossos carros brasileiros, caros e sem nenhuma proteção.) Que pais é esse!


sexta-feira, 15 de novembro de 2013

CARRO REBAIXADO





Desde o dia 28 de agosto, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu a resolução que regulamentava a modificação no sistema de suspensão dos veículos, o que coloca um sinal amarelo na cabeça dos proprietários de carros rebaixados.

A resolução 450 da entidade diz que estão suspensos os efeitos da resolução 292 de 2008, que regulamenta quaisquer alterações nos veículos, no quesito alteração de suspensão. Segundo o CONTRAN, essa suspensão vale por 90 dias contando a data da resolução e o órgão deve apresentar uma nova regulamentação após esse período. 


Até a suspensão, os interessados em modificar o carro precisavam de uma inspeção de segurança conforme parâmetros do Inmetro. O Instituto Nacional de Meterologia, Qualidade e Tecnologia então emitia um laudo de certificação, que seria usado na emissão de um novo documento do veículo, explicitando a modificação no campo de observações.

Em vigência desde setembro de 2008, a resolução 292 do CONTRAN dispõe sobre todas as modificações de veículos previstas no Código de Trânsito.

 A suspensão é citada no artigo 6º, que diz o seguinte:

 Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

A Resolução mencionada estabelece como parâmetro o farol baixo do veículo. Neste contexto, deveremos nos ater ao contido em outra norma do Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução 227/07 do CONTRAN. De acordo com a norma, o posicionamento de um farol, em um veículo deve respeitar a altura mínima de 500 milímetros.

Modificar o veículo e não legalizar essas modificações pode representar grave risco de acidente, além de incorrer nas infrações estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 230 inciso VII.

Art. 230. Conduzir o veículo:
VII – com a cor ou característica alterada;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;




Inconsistências:

Vamos pensar um pouco?

os veículos com alterações na suspensão devem trazer a altura do veículo no CRLV, mas os carros com suspensão original não precisam!

Em resumo, este é o artigo que proíbe suspensões a ar ou de rosca e obriga a inclusão da nova altura do carro no CRLV, documento de porte obrigatório, para comprovar à fiscalização que você fez tudo conforme manda a lei (que, por sua vez, visa a segurança).

Um forte braço e até mais, professor Xavier


quarta-feira, 13 de novembro de 2013

DE OLHO NA LEI Lei nº 12.468 Regulamenta a profissão de taxista




                                 DE OLHO NA LEI 





Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

Art. 3o A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:

II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;




POIS BEM, foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Resolução 456, de 22-10-2013, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos para o profissional taxista, conforme disposto no inciso II do artigo  da Lei 12.468/2011 (Fascículo 35/2011).



 De acordo com a Resolução 456 Contran / 2013, o curso terá validade em todo o território nacional e terá um total de 28 horas/aula, sendo distribuídas da seguinte forma:

a) Módulo Relações Humanas, que compreende a imagem do taxista na sociedade; condições físicas e emocionais (fadiga); segurança no transporte dos usuários em geral; comportamento solidário no trânsito e atendimento às gestantes - carga horária de 14 horas;
b) Módulo de Direção Defensiva, que consiste em riscos e perigos no trânsito e equipamentos obrigatórios do veículo, dentre outros - carga horária de 8 horas;
c) Módulo Primeiros Socorros, compreendendo, entre outros, sinalização do local; acionamento de bombeiros, polícia e ambulância; e cuidados com a vítima - carga horária de 2 horas; e
d) Módulo de Mecânica Básica e Elétrica Básica, que trata do funcionamento do motor - carga horária de 4 horas.
As normas desta Resolução não exclui outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário, que deve incorporar os requisitos citados anteriormente até 31-12-2014.

UM FORTE ABRAÇO DO PROFESSOR XAVIER

domingo, 3 de novembro de 2013

Para onde vai o seu imposto?

 

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia a cada Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo.

Porém, como o nome do IPVA indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre toda pessoa que possua um veículo automotor seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.




O IPVA é um imposto cobrado e recolhido pelo Estado. O pagamento cai diretamente na conta do Governo, que tem a função de dividi-lo. Segundo o artigo 158, inc. III da Constituição Federal de 1988, o Estado deve repassar 50% da arrecadação do imposto para as prefeituras dos municípios onde os veículos são registrados.



A arrecadação do IPVA é incorporada à receita do município e não necessariamente voltada para a manutenção e recuperação das vias urbanas. Cabe ao poder público aplicá-la da maneira conveniente, para os diversos serviços públicos, como educação, saúde e segurança.



Lembre-se: Troque a sua preferência pela segurança!
Um forte abraço do pro. Xavier


sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SOLTA O SOM !!!



Som alto pode dar multas e até cadeia!

Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Carros, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio.  O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?

 Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, como a lei 5354/98 sancionada aqui em Salvador.

Então vejamos o que nos diz o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:       Perturbação do trabalho ou do sossego alheios.

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:


 I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
 III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
 Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.meuip.co



Amigos, o silêncio é um direito do cidadão. A Polícia é obrigada a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública. Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.meuip.co

Agora veja o que diz o código de trânsito brasileiro:



Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração – média;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.

Amigos até mais, pro Xavier!