sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SOLTA O SOM !!!



Som alto pode dar multas e até cadeia!

Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Carros, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio.  O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?

 Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, como a lei 5354/98 sancionada aqui em Salvador.

Então vejamos o que nos diz o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:       Perturbação do trabalho ou do sossego alheios.

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:


 I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
 III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
 Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.meuip.co



Amigos, o silêncio é um direito do cidadão. A Polícia é obrigada a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública. Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.meuip.co

Agora veja o que diz o código de trânsito brasileiro:



Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração – média;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.

Amigos até mais, pro Xavier!


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