quarta-feira, 13 de novembro de 2013

DE OLHO NA LEI Lei nº 12.468 Regulamenta a profissão de taxista




                                 DE OLHO NA LEI 





Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

Art. 3o A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:

II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;




POIS BEM, foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Resolução 456, de 22-10-2013, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos para o profissional taxista, conforme disposto no inciso II do artigo  da Lei 12.468/2011 (Fascículo 35/2011).



 De acordo com a Resolução 456 Contran / 2013, o curso terá validade em todo o território nacional e terá um total de 28 horas/aula, sendo distribuídas da seguinte forma:

a) Módulo Relações Humanas, que compreende a imagem do taxista na sociedade; condições físicas e emocionais (fadiga); segurança no transporte dos usuários em geral; comportamento solidário no trânsito e atendimento às gestantes - carga horária de 14 horas;
b) Módulo de Direção Defensiva, que consiste em riscos e perigos no trânsito e equipamentos obrigatórios do veículo, dentre outros - carga horária de 8 horas;
c) Módulo Primeiros Socorros, compreendendo, entre outros, sinalização do local; acionamento de bombeiros, polícia e ambulância; e cuidados com a vítima - carga horária de 2 horas; e
d) Módulo de Mecânica Básica e Elétrica Básica, que trata do funcionamento do motor - carga horária de 4 horas.
As normas desta Resolução não exclui outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário, que deve incorporar os requisitos citados anteriormente até 31-12-2014.

UM FORTE ABRAÇO DO PROFESSOR XAVIER

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