quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade.


 

Está em vigor, desde 01/12, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.


Cronograma de renovação de CHNs vencidas


Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.


Fonte:Agência Brasil

terça-feira, 29 de setembro de 2020

SUSPENSO prazo para tirar Carteira de Habilitação em 2020

 


A medida é necessária porque o processo de obtenção da CNH está atrasado nos estados por conta das aulas teóricas e práticas estarem suspensas


Está suspenso oficialmente, por prazo indeterminado, o processo de conclusão do processo de habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria oficial, já publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a mudança se aplica tanto para processos em andamento como para os que ainda serão abertos.

A medida é necessária porque o processo de obtenção da CNH está atrasado nos estados por conta das aulas teóricas e práticas estarem suspensas. Isso afeta diretamente os candidatos que iniciaram o processo antes da pandemia começar.

No início da pandemia, o prazo para obtenção da CNH já havia sido ampliado, passando para 18 meses. Anteriormente, o prazo habitual para conclusão do processo (exames psicológicos, médicos, prova teórica e prática) era de 12 meses, a contar da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores (CFCs).

Na prática, enquanto a portaria estiver em vigor, estará suspenso o limite de duração do processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os motoristas que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, não precisam realizar a renovação da habilitação de imediato. O prazo de validade também segue suspenso por período indeterminado, conforme consta na Resolução n° 789 do Contran, de 18 de junho de 2020.


Fonte:NOTICIAS E CONCURSOS

domingo, 20 de setembro de 2020

Deputados CANCELAM sessão que poderia mudar regras da CNH

PONTOS CHAVES

  • Projeto de lei quer aumentar validade da CNH para 10 anos
  • Nova votação na Câmara não tem data para acontecer 
  • Aumento na tolerância de infrações é pauta no projeto de lei 
  • Idade para andar na garupa da moto é estendida em três anos

O plenário que votaria, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que sugere uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi cancelado na quinta-feira (17). Por isso, não será mais analisado até que a Câmara agende e divulgue uma nova data para a próxima sessão. Entre as mudanças que fazem parte do projeto de lei está a extensão da validade do documento para 10 anos e a tolerância no número de pontos na carteira.

Deputados CANCELAM sessão que poderia mudar regras da CNH; entenda o texto
Um dos pontos mais relevantes do projeto de lei é a ampliação da validade da CNH que passaria a ser de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 para os motoristas entre 50 e 70 anos e 3 para os condutores acima dos 70 anos.

Atualmente, a regra é que a CNH seja renovada a cada 5 anos, independente da idade do condutor.

Salvo exceção para motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de condução de veículo. Esses podem ter o prazo reduzido pelo perito examinador a depender da condição.

Tolerância aos pontos na CNH

tolerância aos pontos na CNH é outro ponto debatido no projeto de lei. Afinal, a sugestão é que o limite aumente para os condutores profissionais, chegando a 40 pontos. Enquanto para os outros dependeria da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

Em resumo, a proposta sugere:

  • 40 pontos de tolerância para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 para quem tiver uma infração gravíssima;
  • 20 para quem tiver duas ou mais infrações desta gravidade.

Outras discussões em pauta

O mesmo projeto de lei pede algumas alterações, como tornar as multas leves e médias puníveis apenas com advertência caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Determina também um prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. No caso de apresentação de defesa prévia, o prazo duplica e vai até 360 dias.

A multa pode até perder a validade caso o poder público não se atentar aos prazos e deixá-los passar.

As cadeirinhas infantis também entram em pauta neste projeto de lei. Ele sugere o uso obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Mudança também seria quanto à compra e venda de veículos. Os novos donos de carros teriam até 30 dias para registrar o bem no seu nome.

Perdendo o prazo, o vendedor teria mais 60 dias para comunicar a venda ao Departamento de Trânsito (Detran). Caso contrário, o condutor pode ser penalizado com infração leve.

Mais mudanças …

Os “corredores de motos”, famosos no Rio de Janeiro para a passagem de motos entre as faixas das vias, também ganham atenção no projeto. Ele sugere que seja admitida a passagem entre veículos desde que o fluxo esteja parado ou lento.

Na existência de mais de duas faixas de circulação, a passagem só seria admitida no espaço entra as duas faixas mais à esquerda, sempre respeitando “a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”, para evitar o aumento do risco de acidentes de trânsito.

A idade para andar na garupa de motos também seria aumentada: apenas crianças a partir de 10 anos poderiam ser transportadas “de carona”. Atualmente, a idade permitida é a partir dos 7 anos. Os mais novos seriam vetados até completar a primeira década. 


Fonte: FDR

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

URGENTE: Senado aprova projeto que aumenta limite de pontos da CNH

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retornará para nova votação na Câmara. 

Nesta quinta-feira, 03 de setembro, o Plenário do Senado aprovou o projeto que amplia para 10 anos a validade da carteira de motorista (PL 3.267/2019). A decisão foi tomada por meio de sessão remota. O texto é de iniciativa do Poder Executivo.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retornará para nova votação na Câmara.

O projeto conta com uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre elas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade.

Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores com idade entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores. O projeto também altera regras para o uso da cadeirinhas ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade.

Atualmente, as regras para cadeirinha estão na legislação infralegal. O texto também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos.

Fonte:Notícias concursos

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Denatran vai ampliar novamente o prazo do processo da CNH

Pandemia está atrapalhando o andamento dos processos de obtenção da CNH nos estados
 Depois de anunciar em março a ampliação temporária do prazo de vencimento do processo de obtenção da CNH de 12 para 18 meses, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) vai alongar novamente este prazo limite. 

A informação foi revelada pelo diretor do Denatran, Frederico de Moura Carneiro, em entrevista para o site Portal do Trânsito . A medida será adotada mais uma vez por conta dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, que está atrapalhando o andamento dos processos de concessão da CNH .

Com a pandemia, as aulas teóricas e práticas acabaram suspensas, afetando candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes da pandemia “Entendíamos que a pandemia seria passageira e breve, mas ela está se estendo mais do que se imaginava”, explicou Carneiro.

O diretor do Denatran revelou ainda que os detalhes e a decisão oficial sobre o adiamento dos processos da CNH serão publicados em breve no Diário Oficial da União. 

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Senado vota nesta terça projeto que aumenta limite de pontos na CNH

Fonte: notícias R7
O Senado Federal irá votar nesta terça-feira (18) o projeto de lei 3267/2020, que aumenta a quantidade de pontos para perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passando dos atuais 20 para 40 pontos.

A matéria, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 23 de junho. O relatório aprovado prevê também validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade – o prazo atual de cinco anos continua para aqueles com idade igual  ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, exigida atualmente para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Contudo, os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo devem renovar a cada cinco anos.

O projeto aponta, ainda, uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, com níveis de infrações. Hoje em dia, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração. 

Os senadores devem analisar também amanhã o projeto 3058, que trata sobre a suspensão de metas para os hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, 1581, que trata sobre os precatórios e 170, que altera a localidade considerada para prestação de serviços de cartão de crédito, planos de saúde e fundos de investimento para fina de ISS municipal.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Câmara aprova texto-base de projeto que muda Código de Trânsito

Mudança aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração

.       (foto: Agência Brasil/Divulgação)

A Câmara aprovou nesta terça-feira (23/6), o texto-base do projeto de lei que muda pontos do Código de Trânsito Brasileiro, apresentado pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado. O texto, que recebeu 353 votos favoráveis e 125 contrários, amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e flexibiliza as situações em que os motoristas poderão ter o direito de dirigir suspenso. 
Antes de enviar a matéria ao Senado, os deputados ainda precisam votar os destaques, que são mudanças pontuais, analisadas depois que o texto-base é aprovado. Se o projeto for mantido pelas duas Casas, motoristas com menos de 50 anos de idade só precisarão renovar as carteiras a cada 10 anos, não mais cinco, como é hoje. 

Quem tem mais de 50 e menos de 70 anos terá que refazer os exames de aptidão física e mental a cada cinco anos -- atualmente, a renovação é a cada três anos para condutores a partir de 65 anos, caso em que o governo pretendia ampliar para cinco anos. Quem trabalha com veículos, como motoristas de ônibus, caminhão ou aplicativos, independentemente da idade, precisará renovar a habilitação a cada cinco anos.

O relator da matéria, Juscelino Filho (DEM-MA), disse ter definido os prazos "após acalorados debates e diversas opções estudadas" e análise de 228 emendas, apresentadas por 68 deputados. Ele também mudou o texto do governo para retirar a dispensa de exame toxicológico para caminhoneiros e motoristas remunerados, sugerida por Bolsonaro, ponto bastante criticado por parlamentares e especialistas.

Suspensão da CNH


Apesar de terem impedido várias tentativas do governo de afrouxar regras, os deputados flexibilizaram a exigência para suspensão da CNH. Bolsonaro propôs que a carteira só poderia ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados, não 20, como é hoje. O texto aprovado ontem eleva a cobrança para 40 pontos, mas apenas se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada.
Se o condutor tiver apenas uma infração do tipo, a carteira será suspensa por 12 meses quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais, bastará ter 20 pontos. Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. "A simples ampliação do limite poderia estimular a imprudência e o cometimento de infrações sem considerar a natureza ou o potencial de risco delas", justificou o relator.

A versão aprovada garante a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos carros por crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original. Os deputados rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a punição para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infração gravíssima, nesses casos. O projeto original previa apenas advertência por escrito.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Animais soltos no anel rodoviário de Jequié preocupam motoristas

É cada vez mais assustadora a situação de animais soltos em estradas que dão acesso ao município de Jequié. A nossa reportagem flagrou na manhã desta segunda-feira 22 de junho de 2020, pelo menos cinco equinos pastando soltos no anel rodoviário nas proximidades do Hospital São Judas Tadeu, Santa Casa de Jequié,  Unidade do Sesc, módulo de odontologia da UESB, além de  complexo de condomínios residenciais. 
A Santa Casa Hospital São Judas Tadeu é uma maternidade de referência para Jequié e 26 municípios da microrregião na assistência às gestantes e neonatologia, atingindo mais de 600 mil pessoas. Voltada exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), a unidade assegura atendimento à população em condição de vulnerabilidade social.
A estrutura hospitalar é dotada, ainda, de um centro médico para atendimento ambulatorial e laboratório de análises clínicas. 
A população aguarda uma ação por parte das autoridades no sentido de viabilizar obras de requalificação do anel viário que liga a BR 116 à BR 330 e dá acesso a BA 547,  e que providenciem o quanto antes a retirada dos animais do local.

Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?

Resumo da Notícia
  • A pandemia causada pelo coronavírus provocou o fechamento da maioria dos Detrans no País.
  • O cidadão que passou na prova prática, mas não teve a PPD expedida, pode dirigir?
  • Especialistas aconselham que não e explicam o motivo.
                         O que os especialistas aconselham é esperar e dirigir apenas quando tiver em mãos a PPD. Foto: Arquivo Tecnodata
Muitas pessoas que estavam finalizando o processo de habilitação foram surpreendidas pelo fechamento dos Detrans, devido a pandemia causada pelo coronavírus, antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

A grande questão é: o que acontece com esse condutor se ele dirigir sem portar o documento? Além da multa, o cidadão terá que reiniciar todo o processo de habilitação? O Portal do Trânsito ouviu especialistas para sanar essas dúvidas.

Eduardo Cadore, que é especialista na área e atua em Centro de Formação de Condutores (CFC), entende que nesse caso o condutor já está habilitado, pois foi aprovado no exame prático de direção. Porém, é necessário que o órgão executivo estadual responsável pelo processo de habilitação insira no sistema tal informação e que isso esteja disponível para consulta por parte dos órgãos fiscalizadores.
“Até onde já observei no Rio Grande do Sul, só consta no sistema a CNH a partir da expedição do documento. Talvez, portanto, é possível que o condutor sofra, nesse caso, autuação por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)”, explica.
A multa por dirigir sem CNH é de R$ 880,41, pois é uma infração gravíssima multiplicada por três (3). Além disso, nesse caso o veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado.
Ainda conforme Cadore, a única penalidade para o condutor que for flagrado sem a CNH nesse caso é a multa. “Essa situação específica não é abrangida pela legislação e acaba sendo um “limbo”, pois, se autuado pelo 162, I (dirigir sem possuir habilitação), poderia questionar em processo administrativo e judicial que já estaria habilitado (apenas não portando a CNH, o que seria infração leve do artigo 232). Por outro lado, se não constar no sistema informatizado a informação de que já concluiu o processo com êxito, como poderia a fiscalização deixar de autuar por dirigir sem possuir CNH?”, explicou.

O especialista ainda faz uma recomendação.

“Oriento que o condutor nessa situação tente verificar se existe o registro no sistema online do seu DETRAN de que está habilitado. Não havendo, aconselho que não dirija”, conclui.
Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, o Direito de Dirigir é concretizado por atos  da Administração Pública de Trânsito (Detran). “Cada fase do processo de habilitação tem um ato administrativo especifico (exame médico, exame teórico, exame de prática de direção veicular, etc…). Nesse caso específico está entre a prática do ato administrativo de aprovação e o da expedição da CNH”, argumenta.

Veja mais:

CNH vencida na pandemia: até quando posso dirigir? Veja aqui! 

Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde! 

Dias ressalta que as penalidades dependem de qual fase se encontra o candidato. “Caso tenha sido praticado o ato administrativo de expedição da Permissão Para Dirigir (PPD), ou seja, se ela já foi expedida, em uma eventual fiscalização, estará constando o cidadão como habilitado, mas corre grande risco de ser autuado no artigo 232 do Código de Trânsito (por não estar portando o documento obrigatório)”, diz o especialista.
A multa por dirigir sem portar um documento obrigatório é de R$ 88,38. Nesse caso, a infração é leve.
Agora, se a habilitação não foi expedida, a multa é outra, e para o especialista o ato pode ter outras consequências.
“Nesse caso, em uma eventual fiscalização o cidadão será autuado no artigo 162, inciso I do Código de Trânsito (por não estar devidamente habilitado). Neste caso, deverá reiniciar o processo depois de seis meses por força do §4° do artigo 8° da Res. Contran 168/2004 uma vez que, ainda estará sob o efeito da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), na condição de “aprendiz”. Sendo assim, não dirija!!”, aconselha.

Como se percebe, não há um entendimento único da situação, o que os especialistas aconselham é esperar e dirigir apenas quando tiver em mãos a PPD.

Processo de habilitação na quarentena

Todos os candidatos que estavam com o processo em aberto poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.
Essa informação está na Deliberação 185 do Contran, publicada em 19 de março.
Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.
“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.
Fonte:Portal do trânsito

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Validade da CNH e limite de pontos: veja o que pode mudar na legislação


                                Foto: Freeimages.com
PL 3267/19, proposto pelo Governo Federal, está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a sessão da próxima quarta-feira, dia 10/06. Com a proposta de aumentar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, o Projeto modifica várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Durante o ano de 2019 o texto do PL 3267/19 passou por inúmeras discussões na Comissão Especial criada na Câmara para analisar a proposta. Mesclando o texto original, solicitado pelo presidente Jair Bolsonaro, e algumas emendas de deputados, foi apresentado no dia 10 de março o substitutivo final do relator da Comissão deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.
Aumento da validade da CNH
Conforme o texto original do PL, apresentado e muito defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.
A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.
Limite de pontos na Carteira
O PL 3267/19, originalmente, aumentaria de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.
O texto do substitutivo propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Exame toxicológico
O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Você concorda com esses pontos? Participe da nossa enquete!

Transporte de crianças
O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.
O substitutivo final mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Crianças em motos
O texto proposto pelo Governo Federal não trazia nenhuma modificação para essa regra, porém o substitutivo do relator altera a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas.
Após análise de estudos, o relator decidiu inserir no substitutivo que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
Motos no corredor
Outro ponto que não estava previsto no PL original e que foi colocado no substitutivo final. O texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.
Viseira
Pelo texto original do PL o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o PL a infração será média, com multa de R$ 130,16. Atualmente o enquadramento é alvo de polêmica (você pode ver aqui). O relator manteve essa alteração.
Luz baixa durante o dia
O PL altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.
O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo.

Temas específicos do processo de habilitação

Aulas noturnas
O PL pretende revogar o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.
Reprovação em exames
Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.