quarta-feira, 18 de outubro de 2017

SIMULADO

SEGUE SIMULADO PARA TREINAMENTO

https://clubedetran.com.br/simuladao-detran-2017/



BOA SORTE !

PROF. MAURÍCIO E EQUIPE

Multas de Trânsito Podem ser pagas com Cartão de crédito ou Débto


RESOLUÇÃO Nº 697, DE 10 DE OUTUBRODE 2017
Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6de
setembro de 2016, que estabelece e normatiza os
procedimentos para a aplicação das multas por
infrações, a arrecadação e o repasse dos valores
arrecadados, para dispor sobre o pagamento
parcelado de multas de trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO –CONTRAN, usando da competência que lhe conferem os incisos I e VIII do
art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando -a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade
;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº
80001.002866/2003 -35
,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
Art. 2º O art. 23 da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.
......................................................
(...)
§ 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito
exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado
parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de
instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
 Click  no link abaixo para ter acesso a resolução 697 do Contran.

http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6972017.pdf

Prof. Maurício e equipe.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

CONTRAN PADRONIZA REGRAS PARA RECURSOS DE MULTA DE TRÂNSITO

Data que o condutor entregou o recurso no correio ou na entidade de trânsito será considerada

Motoristas que desejam recorrer de algumamulta devem ficar bem atentos ao prazo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou as regras para apresentação de defesa de autuação e recurso em 1ª e 2ª instâncias. De acordo com o órgão, a data que o condutor protocolou o recurso no correio ou no órgão de trânsito será considerada na análise do processo. Antes, era considerado apenas o prazo de recebimento.


O tempo para o motorista entrar com o recurso é de 30 dias após a notificação da multa. As defesas ou recursos também podem ser feitas eletronicamente, desde que o órgão o entidade de trânsito ofereça o serviço.


Os recursos em 1º instância são analisados pelo Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Caso não sejam aceitos, pode-se recorrer a 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito.

Fonte: revistaautoesporte


domingo, 1 de outubro de 2017

Mudanças na formação de condutores podem ser implementadas em 2018

Câmara Temática do Contran finalizará proposta de resolução com sugestões apresentadas pela sociedade.

O processo de formação de condutores no Brasil será reestruturado, e as mudanças devem ser implementadas no ano que vem. Para isso, uma nova resolução deverá ser aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), atualizando o texto da que atualmente disciplina o tema, a 168/2004. O objetivo é modernizar e aperfeiçoar os procedimentos a fim de promover um trânsito mais seguro.

“A sociedade brasileira convive, a cada ano, com mais de 40 mil mortos, mais de meio milhão de sequelados. Cada vida que se perde não tem valor, mas os impactos econômicos estão na casa de R$ 50 bilhões. Não dá para resolver esse problema sem tocar na formação do condutor”, diz o Coordenador-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Francisco Garonce.


A Câmara Temática de Educação, Habilitação e Formação de Condutores do Contran, da qual o SEST SENAT faz parte, formulou a minuta de uma nova resolução, que foi submetida a consulta pública. Foram realizadas cinco sessões presenciais em todas as regiões do Brasil, nos meses de agosto e setembro. As sugestões apresentadas pela sociedade civil foram analisadas em reunião realizada nessa segunda e terça-feira (25/9 e 26/9), em Brasília (DF).  

A partir disso, será formulada a redação final da proposta de resolução, que será analisada pelos integrantes do Conselho Nacional de Trânsito. Conforme Francisco Garonce, a expectativa é que o Contran delibere sobre o tema até o fim deste ano. Quando o novo texto estiver aprovado, serão necessários 180 dias para que entre em vigor. Dessa forma, as alterações deverão ocorrer em 2018. 

O que pode mudar

A proposta de resolução contém mais de 300 páginas e prevê modificações, por exemplo, em aspectos da formação, da realização dos exames, da expedição de documentos de habilitação, dos cursos de formação especializados e de reciclagem. 

Entre os pontos que podem sofrer mudanças estão: a carga horária; a inclusão de aulas teóricas para formação de motoristas nas categorias C, D e E (que hoje ocorre somente com aulas práticas); a adoção de simulador, aulas e exame em vias públicas para a categoria A; a definição precisa de habilidades a serem desenvolvidas em aulas práticas, com acompanhamento do instrutor e do aluno; o exame prático, entre outros. 

Segundo Garonce, quanto à prova prática, o objetivo é deixar claro aos futuros condutores o que será exigido no exame. “Queremos acabar com a ansiedade da avaliação. O candidato saberá exatamente o que será exigido dele, se ele está hábil e se tem o conhecimento necessário para a prova prática. Tudo isso traz clareza ao processo de formação”, esclarece. 

Um questionamento comum diz respeito ao custo da formação, que deve subir com as mudanças. Para Francisco Garonce, isso representará investimento em segurança. “Nós estamos, na verdade, tentando reduzir o custo com a acidentalidade. Quem ainda não é habilitado terá que investir mais na habilitação, mas a pessoa está investindo para ser um condutor melhor. A pessoa estará menos propensa a se envolver em acidentes, mais capacitada a sair de situações emergenciais. É investimento na segurança própria e na da sociedade como um todo”, argumenta.

Com a reestruturação na formação de motoristas, o Contran também deverá alterar a Resolução 358/2010, que regulamenta o credenciamento de instituições para o processo de formação, capacitação e atualização de motoristas. 

“A Câmara Temática já tem estudo encaminhado das mudanças necessárias para estabelecer critérios e exigências para Centros de Formação de Condutores sobre a forma como os Detrans (Departamentos de Trânsito) farão as exigências, assim como o Sistema S deverá apresentar os cursos para que sejam aceitos no Sistema Nacional de Trânsito. As duas resoluções devem ser aprovadas concomitantemente para que as mudanças possam ocorrer”, afirma Francisco Garonce.

  Fonte: http://www.cnt.org.br