quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Multas de Trânsito Podem ser pagas com Cartão de crédito ou Débto


RESOLUÇÃO Nº 697, DE 10 DE OUTUBRODE 2017
Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6de
setembro de 2016, que estabelece e normatiza os
procedimentos para a aplicação das multas por
infrações, a arrecadação e o repasse dos valores
arrecadados, para dispor sobre o pagamento
parcelado de multas de trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO –CONTRAN, usando da competência que lhe conferem os incisos I e VIII do
art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, adequando -a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade
;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº
80001.002866/2003 -35
,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.
Art. 2º O art. 23 da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23.
......................................................
(...)
§ 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito
exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado
parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de
instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
 Click  no link abaixo para ter acesso a resolução 697 do Contran.

http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6972017.pdf

Prof. Maurício e equipe.

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