segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Veja atitudes que além de serem infrações de trânsito representam falta de espírito cidadão.

Parar em cruzamentos é uma infração recorrente nos horários de maior movimento das vias de grandes cidades. Foto: Arquivo Tecnodata
Com o passar dos anos, crescimento dos grupos, sofisticação e modernização das relações humanas, as sociedades acabaram organizando e padronizando normas de conduta, em função de preservar valores sociais. O conjunto de valores preservados por uma sociedade em benefício dos seus componentes chama-se bem comum.
Apesar do cidadão ter vários direitos numa sociedade, em nome do bem comum, ele deve cumprir com os deveres de reconhecer o direito das demais pessoas e acatar as normas impostas pela coletividade.
Existem várias atitudes, no trânsito, que além de serem infrações, não respeitam o bem comum da coletividade.  Geralmente esses atos são praticados por condutores, aos quais cabe maior parte de responsabilidade na segurança do trânsito.
Atitudes que além de infração, representam falta de cidadania no trânsito.
  1. Não dar passagem ou preferência para veículos com luzes intermitentes e sirenes ligadas
De acordo com o CTB, quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Quem não der passagem a esse tipo de veículo, além de colocar em risco o processo de salvamento de uma possível vítima, está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e sete pontos na CNH.
  1. Não reduzir ao ultrapassar ciclista
Além de infração de trânsito e falta de respeito para com o outro usuário, essa infração de trânsito representa um grande perigo, pois os ciclistas são mais frágeis e vulneráveis. E o mais importante, esse usuário têm a preferência sobre os demais veículos automotores. De acordo com o Art.220 do CTB, essa é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
  1. Jogar lixo pela janela
Poucos sabem que isso, além de falta de educação, é infração prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a lei, “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” é infração média. A multa, portanto, é de R$ 130,16 e o motorista ou o proprietário do veículo recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – vale lembrar que o documento de quem atinge 20 pontos é suspenso.
  1. Deixar de remover o veículo, em acidentes sem vítimas
Ninguém gosta de tráfego intenso, congestionamento e veículos atrapalhando a fluidez do trânsito. Por esse motivo, quando ocorre um acidente sem vítima, o primeiro passo é avaliar a situação para que sejam preservados os direitos e cumpram-se os deveres de cada envolvido. Depois disso, é obrigatória a retirada da via dos carros envolvidos na colisão. Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média, com multa de R$ 130,16.
  1. Uso inadequado da buzina
A vida agitada, os congestionamentos, o aumento considerável de carros nas vias, enfim, esses elementos fizeram com que muitas pessoas passassem a utilizar a buzina exageradamente. Essa atitude além de irritar os demais usuários, chegando a causar conflitos, pode acabar em multa e perda de pontos na carteira. Buzinar quando o trânsito está engarrafado é considerado um uso indevido, passível de punição.  A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Também são consideradas infrações de trânsito: buzinar de modo prolongado, usar a buzina entre às 22h e 6h ou em locais e horários proibidos pela sinalização.
  1. Arremessar água ou detritos sobre pedestres e veículos
Dirigir em dias de chuva requer muitos cuidados adicionais. Essa condição adversa aumenta os riscos e exige do condutor muita atenção.  Além de todo cuidado com a segurança, é preciso que ficar atento aos pedestres na calçada. Arremessar água naqueles que estão na calçada, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 130,16, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.
  1. Estacionar nas vagas destinadas às pessoas com deficiência ou idosos
Muitos condutores ainda não respeitam essa regra e colocam a individualidade acima do bem comum. O respeito às vagas deveria ser uma atitude comum de todos os motoristas, porém não é isso que vemos nas ruas. De acordo com o Art.181 do CTB, estacionar nessas vagas sem possuir credencial é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
  1. Estacionar em entrada e saída de veículo
Você já passou por essa situação? Querer entrar ou sair de casa e ter um veículo estacionado em frente ao seu portão? Pois é, apesar de parecer absurda, essa cena ainda é muito comum pelas ruas do país. Os órgãos de trânsito tentam fazer a sua parte, mas a grande questão é a cultura da população. Não respeitar o direito do outro, nesse caso, além de ser infração de trânsito média é um ato grave de falta de cidadania. A multa, para esses casos, é de R$ 130,16, e acréscimo de 4 pontos na CNH.
  1. Usando a luz alta para ofuscar
De acordo com o CTB a luz alta é um facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. É utilizada à noite em estradas sem iluminação.  O condutor deve estar atento a mudar para a luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo retrovisor. Se infringir essa regra estará, além de colocando em risco a segurança do trânsito, cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23.
  1. Parar nos cruzamentos
A cena é comum. Motoristas parados obstruindo cruzamentos. A infração é recorrente nos horários de maior movimento das vias de grandes cidades. Na pressa de aproveitar um semáforo aberto ou uma passagem de cruzamento, muitos motoristas param no meio das “Caixas Amarelas”, ou “Marcação de área de conflito”, como designa o Código de Trânsito Brasileiro e atrapalham ainda mais a fluidez do trânsito. Além de prejudicar a fluidez do trânsito, os motoristas que não respeitam esta regra estão cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH.
Claro que não conseguimos citar todas, lembra de mais alguma?
Fonte: Portal do Trânsito

Tolerância de medição de velocidade em radares eletrônicos


Tolerância de medição de velocidade em radares eletrônicos




Qual a tolerância (ou margem de erro metrológico) dos radares que registram velocidades.

De acordo com a Resolução 396/2011) do CONTRAN e Portaria 115/98 do INMETRO os limites de tolerância são os seguintes:

Em vias com velocidade máxima permitida de até 100 km/h, a tolerância é de +/- 7 km/h (sete quilômetros por hora). E em vias de velocidade permitida acima de 100 km/h a tolerância é de +/- 7% (sete porcento), incidentes sobre a velocidade permitida. Ex.: numa via com velocidade máxima permitida de 100 km/h o erro metrológico será de 7%, ou seja, o veículo será multado se for flagrado pelo radar circulando em velocidade acima de 107 Km/h.

Lembrando que os radares medidores de velocidade devem ser aferidos pelos menos uma vez a cada 12 meses. Esta aferição não se aplica ao radares que registram avanços de sinal vermelho.

Fica aí o esclarecimento para basear possíveis recursos contra multas aplicadas por radares.


Qual a tolerância utilizada para os equipamentos de fiscalização eletrônica de excesso de velocidade?

A Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, admite as seguintes tolerâncias:

Velocidade Medida - VM
Tolerância Admitida


Menor ou igual a 107 km/h
7 km/h
De 108 km/h a 121 km/h
8 km/h
De 122 km/h a 135 km/h
9 km/h
De 136 km/h a 150 km/h
10 km/h
De 151 km/h a 164 km/h
11 km/h
De 165 km/h a 178 km/h
12 km/h
De 179 km/h a 192 km/h
13 km/h
De 193 km/h a 194 km/h
14 km/h

Para velocidades medidas superiores a 194 km/h, considerar a tolerância de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.

Exemplos: 
Velocidade Medida - VM
   Tolerância Admitida
    Velocidade Considerada - VC
57 km/h
7 km/h
50 km/h
67 km/h
7 km/h
60 km/h
77 km/h
7 km/h
70 km/h
87 km/h
7 km/h
80 km/h
97 km/h
7 km/h
90 km/h
107 km/h
7 km/h
100 km/h
110 km/h
8 km/h
102 km/h
120 km/h
8 km/h
112 km/h
130 km/h
9 km/h
121 km/h
140 km/h
10 km/h
130 km/h
160 km/h
11 km/h
149 km/h
170 km/h
12 km/h
158 km/h
180 km/h
13 km/h
167 km/h
194 km/h
14 km/h
180 km/h


Veja tabela com margem de erro na Resolução  do CONTRAN 396/2011


Fonte http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/perguntas-frequentes-faq
Professor Xavier e equipe.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

HABILITAÇÃO PARA CICLOMOTORES

BOM DIA A TODOS!

ENTRA EM VIGOR EM 1° DE MARÇO DESTE,  A RESOLUÇÃO DO CONTRAN N° 572, QUE OBRIGA A TODOS OS CONDUTORES DE CICLOMOTORES A OBTENÇÃO DA" ACC" OU CATEGORIA "A".

SEGUE ABAIXO O LINK DA RESOLUÇÃO.


http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5722015_3.pdf





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PROF° MAURICIO E EQUIPE.




quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

NOVO PRAZO DO DOCUMENTO DE VEÍCULO

Bom dia a todos!

O Detran Bahia, publicou no diário oficial do dia 30 de janeiro de 2016,  a portaria 223/16, alterando o prazo para a apresentação do CRLV, após o pagamento do IPVA, visto que este prazo era de 12 dias úteis para o interior e 10 dias úteis para a capital. Com essa nova portaria em vigor, para efeito de autuação passa a ser 30 dias a contar do documento bancário, após trinta dias o condutor estará infringindo o art. 232 do CTB, falta de documento de porte obrigatório, infração  de natureza leve e ganha 3 pontos no prontuário de habilitação.

Resumindo: O condutor poderá portar o recibo de pagamento bancário até 30 dias, a contar da data do pagamento, enquanto neste prazo aguarda o envio do CRLV, passou deste prazo de 30 dias, o condutor estará sujeito a autuação prevista no art. 232 do CTB

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Resultado de imagem para CRLV









Profº Mauricio e Equipe

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

EXAME TOXICOLÓGICO

TESTE TOXICOLÓGICO

Lei nº 13.103, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2 de março de 2015 e que entra em vigor em março de 2016, determina que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos. Motoristas profissionais nas categorias  C,D ou E, deveram realizar o exame no ato da renovação da CNH. Como está prescrito na deliberação 145 do CONTRAN.
As drogas detectadas serão:
  • Cocaína e derivados;
  • Maconha e derivados;
  • Anfetaminas;
  • Metanfetaminas;
  • MDMA e MDA;
  • Anfepramona;
  • Mazindol;
  • Femproporex;
  • Opiáceos.
Profº Mauricio e Equipe.