quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

RESUMO DA LEI Nº14.0712020 QUE ALTERA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

                                                   Imagem: simuladodetranbrasil.com.br/ctb/
 

A Lei Nº14.071, de 13 de outubro de 2020 entra e vigor após decorridos 180  dias de sua publicação oficial e traz mudanças para os usuários das vias em todo território brasileiro.

RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

VALIDADE DA HABILTAÇÃO Art. 147 CTB

O prazo para renovação do exame de aptídão física e mental para renovação da CNH, será:

  • a cada 10 anos,  para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • a cada 05 anos,  para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • a cada 03 anos,  para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

PONTUAÇÃO DA CNH / SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR /Art. 261 CTB

O condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
  • 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; 
  • 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima;
  • O condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão somente ocorrerá com 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas. erá facultado participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos.

PROCESSO DE HABILITAÇÃO
  •  Não sera exigida a realização de aulas noturnas nas aulas de prática de direção veicular para habilitação;
  • Não haverá prazo minimo de 15 dias de espera para novo exame de legislação de trânsito ou de direção veicular, no caso de reprovação.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS - Art. 64 e 244 CTB
  •  As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivos de retenção adequado para cada idade, peso e  altura;
  • A idade minima para transportar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores passará de 7 anos para  10 anos.

LUZES DOS VEÍCULOS - Art.40 CTB
  •  Será obrigatório o uso de de luz baixa, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
  • O uso de luz baixa nas rodovias durante o dia, será obrigatório nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, para os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna - DRL.

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - Art. 159 CTB
  •  O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor esta habilitado;
  • Os DETRANs deverão enviar por meio eletrônico, com  trinta dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da CNH.

EXAME TOXICOLÓGICO - Art. 148A  CTB
  •  Será mantido o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, na obtenção ou renovação da CNH;
  • O condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH. O resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão  do direito de  dirigir pelo período de 3 meses.

CONVERSÃO À DIREITA - Art. 44A CTB
  • É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

CADASTRO POSITIVO - Art. 268A CTB
  •  Será  criado o Registro Nacional Positivo de Condutores - RNPC, em que serão cadastrados os condutores que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses. A atualização será mensal e sob responsabilidade do DENATRAN. 

CONVERSÃO DE PENAS Art.312B CTB
  •  Fica proibida a conversão se pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para quem, sob influência de álcool, cometer crimes de trânsito de homicídio culposo ou lesão corporal culposa.  

CONCEITOS
  •  ÁREA DE ESPERA - área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente a espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores junto à aproximação semafórica, imediatamente a frente da linha de retenção dos demais veículos;
  • CICLOMOTOR - Veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm3, equivalente a 3,05 pol3, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h. 
 

sábado, 23 de janeiro de 2021

CFC: veja o que muda em abril em relação a formação de condutores

Foto: Depositphoto

Alguns pontos da nova lei de trânsito, que entra em vigor em abril, afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.

Resumo da Notícia:

A Lei 14071/20 altera vários artigos do CTB e entra em vigor a partir de abril.
Algumas mudanças afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores.
A principal alteração é em relação as aulas noturnas.

Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País entrará em vigor a partir de 12 de abril.

Alguns pontos da nova lei afetam direta e indiretamente o processo de formação de condutores e todos os profissionais que atuam na área devem estar preparados. Além disso, é importante já começar a discutir o assunto com os alunos em sala de aula.

“É muito interessante, nesse momento, despertar nos alunos a vontade de discutir e não ficar à margem, alienados, por ser esse o caminho mais cômodo”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Muitas das mudanças são polêmicas e podem render debates importantes durante o curso, principalmente na parte teórica. “A primeira habilitação é uma das únicas oportunidades que o cidadão tem de ter contato com a educação para o trânsito. É fundamental que os instrutores estejam aptos a abordar o assunto, tirar as dúvidas sobre o tema e incentivar a interação dos alunos”, diz Mariano.

Aulas noturnas

Uma das alterações mais aguardadas pelos instrutores de trânsito enfim entrará em vigor. A partir de abril não serão mais obrigatórias as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

A Lei 14071/20 revoga o §2º do art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Para quem não lembra, em 2010 foi publicada a lei que tornava obrigatória a aprendizagem noturna. Desde a entrada em vigor da norma, ela esbarrou numa questão grave de segurança pública. Em alguns estados, mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo para diversos instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.

O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.

Reprovação no exame escrito ou direção veicular

Outra mudança importante é que a nova lei revoga o Art.151 do CTB que determina que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. A partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Exame de aptidão física e mental

A partir de abril, o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e a cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Exame toxicológico

O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

Ainda conforme a norma, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

Aviso de validade da CNH

A nova lei de trânsito torna obrigatório o envio do aviso de vencimento da validade da CNH. Essa remessa será feita pelos órgãos de trânsito, por meio eletrônico. O aviso deverá ser enviado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Muitos estados do Brasil já adotam essa prática.

CNH como documento oficial de identificação

Na prática isso já ocorre, contudo, a Lei 14071/20 torna oficialmente a CNH um documento de identificação. Para tanto, o documento deverá ter fotografia do condutor, identificação e CPF e terá fé pública em todo o território nacional. Será expedida em meio físico e/ou digital.

Porte do documento de habilitação

O porte do documento de habilitação (CNH, PPD ou ACC) será dispensado quando, em uma fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado. Hoje, esses documentos são de porte obrigatório.

Suspensão da CNH

A nova lei traz modificações no processo de suspensão da CNH. Terá o direito de dirigir suspenso o condutor que atingir, no período de 12 meses, 20 pontos caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos caso tenha cometido uma infração gravíssima e 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Para Mariano, a ampliação de pontos devido ao cometimento de infrações, deve ser abordado de forma bastante direta com os alunos dos CFCs.

“Um limite maior de pontuação tende a gerar um possível relaxamento na maioria dos condutores, quanto ao cumprimento das normas de trânsito. O instrutor deve destacar que o trânsito é o maior ambiente social que vivemos e que vai exigir sempre: respeito ao próximo, educação, empatia e tantos outros valores que devem ter sido aprendidos em casa. Esses valores são essenciais para um trânsito mais humanizado com menos acidentes e tragédias”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade.


 

Está em vigor, desde 01/12, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.


Cronograma de renovação de CHNs vencidas


Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.


Fonte:Agência Brasil

terça-feira, 29 de setembro de 2020

SUSPENSO prazo para tirar Carteira de Habilitação em 2020

 


A medida é necessária porque o processo de obtenção da CNH está atrasado nos estados por conta das aulas teóricas e práticas estarem suspensas


Está suspenso oficialmente, por prazo indeterminado, o processo de conclusão do processo de habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria oficial, já publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a mudança se aplica tanto para processos em andamento como para os que ainda serão abertos.

A medida é necessária porque o processo de obtenção da CNH está atrasado nos estados por conta das aulas teóricas e práticas estarem suspensas. Isso afeta diretamente os candidatos que iniciaram o processo antes da pandemia começar.

No início da pandemia, o prazo para obtenção da CNH já havia sido ampliado, passando para 18 meses. Anteriormente, o prazo habitual para conclusão do processo (exames psicológicos, médicos, prova teórica e prática) era de 12 meses, a contar da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores (CFCs).

Na prática, enquanto a portaria estiver em vigor, estará suspenso o limite de duração do processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os motoristas que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, não precisam realizar a renovação da habilitação de imediato. O prazo de validade também segue suspenso por período indeterminado, conforme consta na Resolução n° 789 do Contran, de 18 de junho de 2020.


Fonte:NOTICIAS E CONCURSOS

domingo, 20 de setembro de 2020

Deputados CANCELAM sessão que poderia mudar regras da CNH

PONTOS CHAVES

  • Projeto de lei quer aumentar validade da CNH para 10 anos
  • Nova votação na Câmara não tem data para acontecer 
  • Aumento na tolerância de infrações é pauta no projeto de lei 
  • Idade para andar na garupa da moto é estendida em três anos

O plenário que votaria, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que sugere uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi cancelado na quinta-feira (17). Por isso, não será mais analisado até que a Câmara agende e divulgue uma nova data para a próxima sessão. Entre as mudanças que fazem parte do projeto de lei está a extensão da validade do documento para 10 anos e a tolerância no número de pontos na carteira.

Deputados CANCELAM sessão que poderia mudar regras da CNH; entenda o texto
Um dos pontos mais relevantes do projeto de lei é a ampliação da validade da CNH que passaria a ser de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 para os motoristas entre 50 e 70 anos e 3 para os condutores acima dos 70 anos.

Atualmente, a regra é que a CNH seja renovada a cada 5 anos, independente da idade do condutor.

Salvo exceção para motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de condução de veículo. Esses podem ter o prazo reduzido pelo perito examinador a depender da condição.

Tolerância aos pontos na CNH

tolerância aos pontos na CNH é outro ponto debatido no projeto de lei. Afinal, a sugestão é que o limite aumente para os condutores profissionais, chegando a 40 pontos. Enquanto para os outros dependeria da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

Em resumo, a proposta sugere:

  • 40 pontos de tolerância para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 para quem tiver uma infração gravíssima;
  • 20 para quem tiver duas ou mais infrações desta gravidade.

Outras discussões em pauta

O mesmo projeto de lei pede algumas alterações, como tornar as multas leves e médias puníveis apenas com advertência caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Determina também um prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. No caso de apresentação de defesa prévia, o prazo duplica e vai até 360 dias.

A multa pode até perder a validade caso o poder público não se atentar aos prazos e deixá-los passar.

As cadeirinhas infantis também entram em pauta neste projeto de lei. Ele sugere o uso obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Mudança também seria quanto à compra e venda de veículos. Os novos donos de carros teriam até 30 dias para registrar o bem no seu nome.

Perdendo o prazo, o vendedor teria mais 60 dias para comunicar a venda ao Departamento de Trânsito (Detran). Caso contrário, o condutor pode ser penalizado com infração leve.

Mais mudanças …

Os “corredores de motos”, famosos no Rio de Janeiro para a passagem de motos entre as faixas das vias, também ganham atenção no projeto. Ele sugere que seja admitida a passagem entre veículos desde que o fluxo esteja parado ou lento.

Na existência de mais de duas faixas de circulação, a passagem só seria admitida no espaço entra as duas faixas mais à esquerda, sempre respeitando “a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”, para evitar o aumento do risco de acidentes de trânsito.

A idade para andar na garupa de motos também seria aumentada: apenas crianças a partir de 10 anos poderiam ser transportadas “de carona”. Atualmente, a idade permitida é a partir dos 7 anos. Os mais novos seriam vetados até completar a primeira década. 


Fonte: FDR

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

URGENTE: Senado aprova projeto que aumenta limite de pontos da CNH

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retornará para nova votação na Câmara. 

Nesta quinta-feira, 03 de setembro, o Plenário do Senado aprovou o projeto que amplia para 10 anos a validade da carteira de motorista (PL 3.267/2019). A decisão foi tomada por meio de sessão remota. O texto é de iniciativa do Poder Executivo.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retornará para nova votação na Câmara.

O projeto conta com uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997). Entre elas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade.

Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores com idade entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores. O projeto também altera regras para o uso da cadeirinhas ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade.

Atualmente, as regras para cadeirinha estão na legislação infralegal. O texto também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos.

Fonte:Notícias concursos

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Denatran vai ampliar novamente o prazo do processo da CNH

Pandemia está atrapalhando o andamento dos processos de obtenção da CNH nos estados
 Depois de anunciar em março a ampliação temporária do prazo de vencimento do processo de obtenção da CNH de 12 para 18 meses, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) vai alongar novamente este prazo limite. 

A informação foi revelada pelo diretor do Denatran, Frederico de Moura Carneiro, em entrevista para o site Portal do Trânsito . A medida será adotada mais uma vez por conta dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, que está atrapalhando o andamento dos processos de concessão da CNH .

Com a pandemia, as aulas teóricas e práticas acabaram suspensas, afetando candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes da pandemia “Entendíamos que a pandemia seria passageira e breve, mas ela está se estendo mais do que se imaginava”, explicou Carneiro.

O diretor do Denatran revelou ainda que os detalhes e a decisão oficial sobre o adiamento dos processos da CNH serão publicados em breve no Diário Oficial da União.