quarta-feira, 24 de junho de 2020

Câmara aprova texto-base de projeto que muda Código de Trânsito

Mudança aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração

.       (foto: Agência Brasil/Divulgação)

A Câmara aprovou nesta terça-feira (23/6), o texto-base do projeto de lei que muda pontos do Código de Trânsito Brasileiro, apresentado pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado. O texto, que recebeu 353 votos favoráveis e 125 contrários, amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e flexibiliza as situações em que os motoristas poderão ter o direito de dirigir suspenso. 
Antes de enviar a matéria ao Senado, os deputados ainda precisam votar os destaques, que são mudanças pontuais, analisadas depois que o texto-base é aprovado. Se o projeto for mantido pelas duas Casas, motoristas com menos de 50 anos de idade só precisarão renovar as carteiras a cada 10 anos, não mais cinco, como é hoje. 

Quem tem mais de 50 e menos de 70 anos terá que refazer os exames de aptidão física e mental a cada cinco anos -- atualmente, a renovação é a cada três anos para condutores a partir de 65 anos, caso em que o governo pretendia ampliar para cinco anos. Quem trabalha com veículos, como motoristas de ônibus, caminhão ou aplicativos, independentemente da idade, precisará renovar a habilitação a cada cinco anos.

O relator da matéria, Juscelino Filho (DEM-MA), disse ter definido os prazos "após acalorados debates e diversas opções estudadas" e análise de 228 emendas, apresentadas por 68 deputados. Ele também mudou o texto do governo para retirar a dispensa de exame toxicológico para caminhoneiros e motoristas remunerados, sugerida por Bolsonaro, ponto bastante criticado por parlamentares e especialistas.

Suspensão da CNH


Apesar de terem impedido várias tentativas do governo de afrouxar regras, os deputados flexibilizaram a exigência para suspensão da CNH. Bolsonaro propôs que a carteira só poderia ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados, não 20, como é hoje. O texto aprovado ontem eleva a cobrança para 40 pontos, mas apenas se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada.
Se o condutor tiver apenas uma infração do tipo, a carteira será suspensa por 12 meses quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais, bastará ter 20 pontos. Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. "A simples ampliação do limite poderia estimular a imprudência e o cometimento de infrações sem considerar a natureza ou o potencial de risco delas", justificou o relator.

A versão aprovada garante a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos carros por crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original. Os deputados rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a punição para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infração gravíssima, nesses casos. O projeto original previa apenas advertência por escrito.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Animais soltos no anel rodoviário de Jequié preocupam motoristas

É cada vez mais assustadora a situação de animais soltos em estradas que dão acesso ao município de Jequié. A nossa reportagem flagrou na manhã desta segunda-feira 22 de junho de 2020, pelo menos cinco equinos pastando soltos no anel rodoviário nas proximidades do Hospital São Judas Tadeu, Santa Casa de Jequié,  Unidade do Sesc, módulo de odontologia da UESB, além de  complexo de condomínios residenciais. 
A Santa Casa Hospital São Judas Tadeu é uma maternidade de referência para Jequié e 26 municípios da microrregião na assistência às gestantes e neonatologia, atingindo mais de 600 mil pessoas. Voltada exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), a unidade assegura atendimento à população em condição de vulnerabilidade social.
A estrutura hospitalar é dotada, ainda, de um centro médico para atendimento ambulatorial e laboratório de análises clínicas. 
A população aguarda uma ação por parte das autoridades no sentido de viabilizar obras de requalificação do anel viário que liga a BR 116 à BR 330 e dá acesso a BA 547,  e que providenciem o quanto antes a retirada dos animais do local.

Dirigir sem CNH na pandemia: passei na prova prática, mas ainda não recebi a PPD. Posso dirigir?

Resumo da Notícia
  • A pandemia causada pelo coronavírus provocou o fechamento da maioria dos Detrans no País.
  • O cidadão que passou na prova prática, mas não teve a PPD expedida, pode dirigir?
  • Especialistas aconselham que não e explicam o motivo.
                         O que os especialistas aconselham é esperar e dirigir apenas quando tiver em mãos a PPD. Foto: Arquivo Tecnodata
Muitas pessoas que estavam finalizando o processo de habilitação foram surpreendidas pelo fechamento dos Detrans, devido a pandemia causada pelo coronavírus, antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

A grande questão é: o que acontece com esse condutor se ele dirigir sem portar o documento? Além da multa, o cidadão terá que reiniciar todo o processo de habilitação? O Portal do Trânsito ouviu especialistas para sanar essas dúvidas.

Eduardo Cadore, que é especialista na área e atua em Centro de Formação de Condutores (CFC), entende que nesse caso o condutor já está habilitado, pois foi aprovado no exame prático de direção. Porém, é necessário que o órgão executivo estadual responsável pelo processo de habilitação insira no sistema tal informação e que isso esteja disponível para consulta por parte dos órgãos fiscalizadores.
“Até onde já observei no Rio Grande do Sul, só consta no sistema a CNH a partir da expedição do documento. Talvez, portanto, é possível que o condutor sofra, nesse caso, autuação por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)”, explica.
A multa por dirigir sem CNH é de R$ 880,41, pois é uma infração gravíssima multiplicada por três (3). Além disso, nesse caso o veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado.
Ainda conforme Cadore, a única penalidade para o condutor que for flagrado sem a CNH nesse caso é a multa. “Essa situação específica não é abrangida pela legislação e acaba sendo um “limbo”, pois, se autuado pelo 162, I (dirigir sem possuir habilitação), poderia questionar em processo administrativo e judicial que já estaria habilitado (apenas não portando a CNH, o que seria infração leve do artigo 232). Por outro lado, se não constar no sistema informatizado a informação de que já concluiu o processo com êxito, como poderia a fiscalização deixar de autuar por dirigir sem possuir CNH?”, explicou.

O especialista ainda faz uma recomendação.

“Oriento que o condutor nessa situação tente verificar se existe o registro no sistema online do seu DETRAN de que está habilitado. Não havendo, aconselho que não dirija”, conclui.
Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, o Direito de Dirigir é concretizado por atos  da Administração Pública de Trânsito (Detran). “Cada fase do processo de habilitação tem um ato administrativo especifico (exame médico, exame teórico, exame de prática de direção veicular, etc…). Nesse caso específico está entre a prática do ato administrativo de aprovação e o da expedição da CNH”, argumenta.

Veja mais:

CNH vencida na pandemia: até quando posso dirigir? Veja aqui! 

Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde! 

Dias ressalta que as penalidades dependem de qual fase se encontra o candidato. “Caso tenha sido praticado o ato administrativo de expedição da Permissão Para Dirigir (PPD), ou seja, se ela já foi expedida, em uma eventual fiscalização, estará constando o cidadão como habilitado, mas corre grande risco de ser autuado no artigo 232 do Código de Trânsito (por não estar portando o documento obrigatório)”, diz o especialista.
A multa por dirigir sem portar um documento obrigatório é de R$ 88,38. Nesse caso, a infração é leve.
Agora, se a habilitação não foi expedida, a multa é outra, e para o especialista o ato pode ter outras consequências.
“Nesse caso, em uma eventual fiscalização o cidadão será autuado no artigo 162, inciso I do Código de Trânsito (por não estar devidamente habilitado). Neste caso, deverá reiniciar o processo depois de seis meses por força do §4° do artigo 8° da Res. Contran 168/2004 uma vez que, ainda estará sob o efeito da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), na condição de “aprendiz”. Sendo assim, não dirija!!”, aconselha.

Como se percebe, não há um entendimento único da situação, o que os especialistas aconselham é esperar e dirigir apenas quando tiver em mãos a PPD.

Processo de habilitação na quarentena

Todos os candidatos que estavam com o processo em aberto poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.
Essa informação está na Deliberação 185 do Contran, publicada em 19 de março.
Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro pra concluir o processo.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, a medida tranquiliza os candidatos que não têm como dar andamento ao processo.
“Na prática, todos os processos de habilitação, em aberto, tiveram seus prazos ampliados com o intuito de não prejudicar nenhum cidadão pela paralisação das aulas e exames e também como proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, explica Mariano.
Fonte:Portal do trânsito

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Validade da CNH e limite de pontos: veja o que pode mudar na legislação


                                Foto: Freeimages.com
PL 3267/19, proposto pelo Governo Federal, está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a sessão da próxima quarta-feira, dia 10/06. Com a proposta de aumentar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, o Projeto modifica várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Durante o ano de 2019 o texto do PL 3267/19 passou por inúmeras discussões na Comissão Especial criada na Câmara para analisar a proposta. Mesclando o texto original, solicitado pelo presidente Jair Bolsonaro, e algumas emendas de deputados, foi apresentado no dia 10 de março o substitutivo final do relator da Comissão deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.
Aumento da validade da CNH
Conforme o texto original do PL, apresentado e muito defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.
A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.
Limite de pontos na Carteira
O PL 3267/19, originalmente, aumentaria de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.
O texto do substitutivo propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.
Exame toxicológico
O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Você concorda com esses pontos? Participe da nossa enquete!

Transporte de crianças
O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.
O substitutivo final mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Crianças em motos
O texto proposto pelo Governo Federal não trazia nenhuma modificação para essa regra, porém o substitutivo do relator altera a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas.
Após análise de estudos, o relator decidiu inserir no substitutivo que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
Motos no corredor
Outro ponto que não estava previsto no PL original e que foi colocado no substitutivo final. O texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.
Viseira
Pelo texto original do PL o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o PL a infração será média, com multa de R$ 130,16. Atualmente o enquadramento é alvo de polêmica (você pode ver aqui). O relator manteve essa alteração.
Luz baixa durante o dia
O PL altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.
O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo.

Temas específicos do processo de habilitação

Aulas noturnas
O PL pretende revogar o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.
Reprovação em exames
Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.