segunda-feira, 14 de novembro de 2016

CRLV passa a ser facultativo com a Lei nº 13.281



Documento do carro passa a não ser obrigatório.

Porte do CRLV passa a ser facultativo com a Lei nº 13.281

 

Andar com o documento do carro em mãos deixa de ser obrigatório. A lei 13.281 altera a obrigatoriedade de ter o Certificado de Licenciamento Anual com você enquanto dirige.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Passará a conter um parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”


Portanto é preciso ficar atento: A multa ainda pode ocorrer, caso o agente de trânsito não consiga acessar o sistema de verificação, independente do motivo que impossibilite o acesso.  Ou seja, se o sistema estiver fora do ar ou o aparelho estiver sem bateria, você ainda será multado.


Professor Xavier e equipe: Todos juntos por um trânsito melhor!

A multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro

A multa mais cara do Código de Trânsito Brasileiro

 

Bem amigos, o advento da nova lei Lei 13.28, criou-se um novo caso de multiplicador para uma multa específica, que é a alteração promovida ao artigo 253-A.


A nova redação já vigente prevê multiplicador de 20 até 60 vezes para a infração de “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Assim, o condutor estará sujeito a multa de R$5.869,40 (multa gravíssima vezes 20),  07 pontos na carteira, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado.


Assim, esta passou a ser a infração com multa mais cara prevista em nosso Código de Trânsito.


A multa que hoje é de R$191,54 passa a ser R$5.869,40 (infração grave multiplicada por 20)



Estas novas multas serão aplicadas nos seguintes casos:

  • 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

  • 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
A multa prevista no parágrafo primeiro custará, portanto, R$ 293,47, multiplicado por 60, totalizando R$17.608,20.




Professor Xavier e equipe: Todos juntos por um trânsito melhor!

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Lei 13.281 que já está em vigor, vai alterar significativamente o seu modo de dirigir

Lei 13.281 que já está em vigor, vai altera significativamente o seu modo de dirigir.



Outra alteração importante é a da infração prevista no artigo 252, a qual terá incluído um Parágrafo único, para os casos de Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Está caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”


Aqui o curioso é o de não ter sido criado nova infração, mas sim estabelecido em parágrafo único que, o manuseio ou segurar o telefone terá como penalidade multa, e infração gravíssima (7 pontos).  Então cuidado, pois o celular distrai e pode sim, causar um grave acidente. 






Professor Xavier e equipe: (Eu sou + um, por um trânsito mais seguro)



Lei 13.281 que já está em vigor, altera significativamente o nosso código de trânsito

Lei 13.281 que já está em vigor, altera significativamente o nosso código de trânsito.

Ok, amigos!

Estaremos aqui durante algumas semanas trazendo aos senhores e senhoras, as principais mudanças ocorridas com a vigência da nova lei 13.281, e para darmos início, vejamos qual os novos valores das multas ou infrações de trânsito.  

Ressaltando, que o aumento dos valores terá maior reflexo ainda nos casos de infrações gravíssimas, que forem agravadas com fator multiplicador, ou seja, tenham atribuídas o valor da multa multiplicado por um determinado número de vezes.



 

Professor Xavier e equipe: (Somos nós que fazemos o trânsito)

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Poluição Sonora

Veja o que mudou com a nova Resolução do Contran 624, sobre poluição sonora, acesse o link pra visualizar a resolução


.http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/RESOLU%C3%87%C3%83O_624-2016.pdf



Boa noite a todos.
Prof° Mauricio e equipe.

SIMULADO

Boa noite a todos.

Segue mais um link pra treinamento de simulado

.www.simuladododetran.net.br/





Prof° Mauricio e equipe. 

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

O que muda com Lei 13.281/16 que entra em vigor agora em novembro


A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.

Para você se preparar, o Portal lista aqui as principais mudanças.

1. Valor das multas

A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.

Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.

Valores dos multiplicadores 

Gravíssima X 2 – de R$ 586,94

Gravíssima X 3 – de R$ 574,62 para R$ 880,41

Gravíssima X 5 – de R$ 957,70 para R$ 1.467,35

Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70

Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40

Gravíssima X 60 – de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20

2. Celular

Uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros será agravada. Segurar ou manusear o celular passa a ser considerada infração gravíssima.

A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.

“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

3. Recusa ao bafômetro 

Foi inserida uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.

4. Estacionamento em vaga de deficientes e idosos 

A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. “É uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia Mariano.

5. Suspensão do direito de dirigir 

Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.

6. Apreensão do veículo

Com a entrada em vigor da Lei 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo continua prevista nas infrações, mas não poderá ser aplicada devido à revogação do artigo 262 (e também do inciso IV do artigo 256). Isso quer dizer que a penalidade de apreensão do veículo foi excluída do CTB. A partir de agora, se a irregularidade não for sanada no local da infração, o veículo é removido para o pátio, e não mais apreendido.

7. Racha 

A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

8. Reciclagem para motoristas profissionais 

O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. O motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

9. Limites de velocidade

Em vias não sinalizadas, há novos valores para os limites de velocidade.

Em rodovias de pista dupla:

110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.

Em rodovias de pista simples:

100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.

fonte: Portal do trânsito e detran ba

Professor Jose Almeida e Equipe.


terça-feira, 23 de agosto de 2016


NOVO PRAZO PARA SE OBTER A  "ACC"

Deliberação CONTRAN Nº 150 DE 22/08/2016
Publicado no DO em 23 ago 2016

Altera o prazo estabelecido pelo art. 47-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 579, de 24 de fevereiro de 2016.




O Presidente do O Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere art. 12, incisos I e X e ao art. 156, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.032328/2015-12 e nº 80000.113803/2016-38,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 47-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 579, de 24 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47-A. Os Centros de Formação de Condutores - CFC que já estão credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão prazo até o dia 1º de outubro de 2016 para adequação às exigências previstas no § 12 do art. 8º desta Resolução, sob pena de inativação no Sistema RENACH até o devido cumprimento.”
   
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.  ELMER COELHO VICENZI



PROFESSOR XAVIER E EQUIPE: TODOS JUNTOS POR UM TRÂNSITO MELHOR.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Denatran agora diz que habilitação de 'cinquentinha' fica para novembro


Denatran agora diz que habilitação de 'cinquentinha' fica para novembro


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta quinta-feira (2) que a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 3 de novembro próximo.



Por que prazo mudou

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, oaumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação. O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir".

Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas". A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

Multa será mais cara

Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir "cinquentinhas" sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41.
Além disso, a infração prevê retenção do veículo.

1) Capacete é obrigatório?

Não houve mudança quanto ao uso do capacete em ciclomotores. Como ocorre com as motos, é obrigatório que o condutor e o passageiro estejam com capacetes de segurança com viseira ou óculos de proteção.
A multa por rodar em ciclomotor ou qualquer moto sem capacete é gravíssima e o usuário terá o direito de dirigir suspenso, além do recolhimento de sua habilitação.

2) Onde pode rodar?

De acordo com o CTB, os ciclomotores não podem rodar em qualquer tipo de local. O artigo 57 especifica que “devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”.
Com esta regra, o ciclomotor fica impedido de rodar entre as faixas de trânsito, no chamado corredor, ao contrário das motos.

Mercado obscuro

De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de 
Motos (Abraciclo), 135.416 unidades de modelos até 50 cc foram importadas ao Brasil e mais 32.032 foram produzidas pelas integrantes da entidade. Desse total de quase 170 mil unidades, apenas 17.011 foram emplacadas, conforme dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Ref:http://g1.globo.com/carros/motos/noticia/2016/06/denatran-agora-diz-que-habilitacao-de-cinquentinha-fica-para-novembro.html


Pro. Xavier e equipe:

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Reduzido o prazo para veículo apreendido ir a leilão



Reduzido o prazo para veículo
 apreendido ir a leilão




A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.160, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em questões relacionadas à apreensão, remoção e leilão de veículos. Entre as medidas, o prazo para que automóveis recolhidos em pátios sejam encaminhados para leilão foi reduzido de 90 para 60 dias.

Publicada na edição desta quarta-feira, 26,(2015) do Diário Oficial da União (DOU) a nova lei passou a valer desde  janeiro deste ano de 2016. A alteração do artigo 328 do CTB, que trata do prazo para que o proprietário do veículo o retire do depósito, prevê que, em caso de ir a leilão, os lances serão recebidos preferencialmente por meio eletrônico.
A preparação do veículo não reclamado será feita após a publicação de edital em um período de 30 dias. Os automóveis serão classificados nas categorias “conservado”, ou seja, quando apresenta condições de segurança para trafegar, e “sucata”, quando só pode ser vendido para desmanches. O veículo, mesmo em condições de circulação, que não for arrematado em até dois leilões, será leiloado como sucata no evento seguinte.
Além do custeio dos leilões, os valores arrecadados com os arremates serão usados para sanar as despesas com remoção e estada, multas devidas aos órgãos de trânsito, entre outros créditos. Se houver saldo após a quitação dos débitos, o montante será destinado ao antigo proprietário do veículo.
Outra novidade da lei vai eliminar fraudes comuns de proprietários que arrematam os próprios veículos para se livrarem dos débitos. Se isso acontecer, os valores continuam vinculados ao dono do automóvel.
Remoção
A nova lei também inclui novas medidas no artigo 270 do CTB, que trata da retenção e remoção de veículos do local da infração.  Entre elas, estabelece que, caso o proprietário não esteja no momento da remoção do veículo, a notificação deverá ser expedida no prazo de dez dias pela autoridade de trânsito por meio de carta ou mensagem de texto pelo celular.



Pro. Xavier e equipe


domingo, 13 de março de 2016


Contran adia para maio prazo para tirar habilitação para 'cinquentinha'

 


Multa começará em 1º de junho; prazo anterior tinha vencido há 4 dias. Emplacamento, que já é obrigatório, ainda não é cobrado em 7 estados.

  

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para o próximo dia 31 de maio o prazo para quem conduzir as chamadas motos "cinquentinhas" obter a habilitação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União, 4 dias depois de o prazo anterior vencer.
Assim, a multa para infratores começará a ser aplicada a partir de junho. Conduzir um veículo sem habilitação é considerado infração gravíssima, com o valor de R$ 191,54 multiplicado por 3, totalizando R$ 574,62. Além disso, a punição inclui 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.


Estados tinham adiado multa

O Nordeste é o maior mercado brasileiro das "cinquentinhas" e alguns estados da região já tinham prorrogado a fiscalização, alegando que as autoescolas ainda não estavam preparadas para dar aulas em ciclomotores.
A multa não estava sendo cobrada em Alagoas, Ceará e Piauí, segundo levantamento do G1realizado entre a última segunda (29) e esta quinta (3). "Sem a possibilidade de fazer aulas práticas no estado, o Detran não está emitindo habilitação nem está multando, apenas fazendo os emplacamentos", afirmou o Detran-CE.
Goiás e Santa Catarina disseram que não estão aplicando multas porque ainda não estão adaptados às novas normas.

Como fazer o emplacamento

Para emplacar um veículo, o procedimento é semelhante ao emplacamento dos demais veículos, e é necessário pagar, anualmente, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT).
A cobrança do IPVA pode variar de estado para estado - no Maranhão, por exemplo, as "cinquentinhas" estão isentas.
Para ser emplacado, é necessário que o veículo tenha um código específico de marca/modelo/versão junto ao Denatran, o que é feito pelo fabricante.
O proprietário desses veículos deve, então, procurar o Detran de posse da nota fiscal ou declaração de procedência (o modelo está resolução 555 do Contran) e documento de identidade e CPF.
Para emplacar modelos produzidos antes dessa data e que não possuam código específico de marca/modelo/versão, é preciso levar o veículo para vistoria para gravação do número de motor e número de Identificação Veicular (VIN).

Que estados adiaram multa por falta de placa?

Segundo levantamento do G1, 7 estados ainda não estão multando quem circula com "cinquentinhas" sem placa: Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

03/03/2016 19h00 - Atualizado em 03/03/2016 21h01

Professor Xavier e equipe.