segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Resolução CONTRAN 371 de 10/12/2010 que cria o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito)


Resolução CONTRAN 371 de 10/12/2010 que cria 
o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito).



Você sabia?


O simples abandono de veículo em via pública, estacionado em local NÃO proibido pela sinalização, NÃO caracteriza infração de trânsito, assim não há previsão para sua remoção por parte do Órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via. 

Veja essa e outras informações na resolução supracitada.

Professor Xavier e equipe. Cuide bem do trânsito.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

SIMULADO PARA TREINAMENTO

OLÁ PESSOAL

SEGUE MAIS UM LINK PARA ACESSO AO SIMULADO PARA TREINAMENTO. BOM TREINAMENTO A TODOS E BOA SORTE.

http://clubedetran.com.br/simulado-1a-habilitacao-b/




PROFº MAURICIO E EQUIPE

CUIDADOS COM O TRANSPORTE ESCOLAR

BOA NOITE A TODOS!

TODOS NÓS PAIS, QUE PRESERVAMOS PELA SEGURANÇA DOS NOSSOS FILHOS, NO TRANSPORTE ESCOLAR, DEVEMOS FICAR MAIS ATENTOS, VISTO QUE O CONTRAN PUBLICOU A RESOLUÇÃO 562, EM ALTERAÇÃO A RESOLUÇÃO 541 DE JULHO DESTE ANO, QUE IRIA ENTRAR EM VIGOR EM 1º DE FEVEREIRO DE 2016, PRORROGANDO PARA 1º DE FEVEREIRO DE 2017 O PRAZO DA OBRIGATORIEDADE, DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO NOS TRANSPORTES ESCOLARES: BEBÊ CONFORTO, CADEIRINHA E ASSENTO DE ELEVAÇÃO.
INFELIZMENTE NOSSAS CRIANÇAS CONTINUARAM SENDO TRANSPORTADAS NOS TRANSPORTES ESCOLARES E SEM SEGURANÇA.

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 PROFº MAURICIO E EQUIPE

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO. O que mudou?


Saiba o que mudou com a vinda do Manual Brasileiro de Fiscalização


Veja algumas infrações mais comuns e o que mudou:


1-Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos ... ou de telefone celular (artigo 252, VI, do CTB):  
 - a infração ocorre mesmo quando o veículo está em imobilização temporária, que o CTB define como “interrupção de marcha”, somente não ocorrendo se estiver parado ou estacionado.

2-Deixar de usar o cinto de segurança (artigo 167 do CTB):
- a abordagem somente é obrigatória, para os veículos fabricados antes de 1984, pois é permitido o cinto subabdominal;
- se condutor e passageiro(s) estiverem, simultaneamente, sem cinto, deve ser lavrada uma única autuação, usando-se o código de enquadramento 518-51 e lançando tal situação no campo de observações do auto de infração;
- também configura esta infração a utilização do cinto de segurança de 3 pontos de maneira irregular, com a parte superior sob o braço ou atrás do corpo ou, ainda, não utilizando a parte inferior.

3-Transportar crianças em automóveis, sem normas de segurança (artigo 168 do CTB):
- a abordagem não é obrigatória quando não restar dúvidas de que a infração ocorreu, independente da idade, como “criança transportada no colo do passageiro” ou “criança em pé entre os bancos da frente”, o que deve ser anotado na autuação.

4-Ameaçar pedestres ou veículos (artigo 170 do CTB):
- a infração só se configura quando houver intenção em intimidar pedestres que estão atravessando a via, ou outros veículos.
 
5. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (artigo 172 do CTB):
- a infração ocorre inclusive quando foi o passageiro que atirou ou abandonou o objeto ou substância.

6-Estacionar o veículo no passeio (artigo 181, VIII, do CTB):
- deve ser autuado o veículo que estaciona em área destinada ao trânsito de pedestre, mesmo que: parte do veículo; excedendo o limite do lote; o passeio seja largo ou indefinido; motocicleta, motoneta ou similares.

Professor Xavier e equipe.


sexta-feira, 30 de outubro de 2015

RESOLUÇÃO 558 contran

BOA TARDE A TODOS!





O CONTRAN PUBLICOU NESTA SEMANA A RESOLUÇÃO 558, QUE OBRIGA A TODOS OS CFCS A CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL DE LIBRAS, DURANTE TODO O PROCESSO DE FORMAÇÃO PARA OS CANDIDATOS QUE POSSUAM DEFICIÊNCIA AUDITIVA.  




SEGUE ABAIXO O LINK PARA TER ACESSO A RESOLUÇÃO.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5582015.pdf


DESDE JA AGRADECEMOS A TODOS PELO ACESSO , E TENHAMOS UM TRÂNSITO CADA VEZ MELHOR.




PROFESSOR MAURICIO E EQUIPE.

Todos nós podemos fazer mais por um trânsito melhor!



Vejam essa imagem e a maneira incorreta como este condutor estaciona o seu carro. Isso é o que vem ocorrendo todos os dias na cidade de Jequié-Ba.  É preciso lembrar a todos que o trânsito é como o nosso LAR, ele só será seguro se vc cuidar. Então, seja diferente e faça a sua parte por um trânsito mais seguro.

  



Art. 181. Estacionar o veículo:

V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

        Infração – gravíssima;
        Penalidade – multa;

        X – impedindo a movimentação de outro veículo:

        Infração – média;
        Penalidade – multa;
        Medida administrativa – remoção do veículo;

        XV – na contramão de direção:

        Infração – média;

        Penalidade – multa;

Xavier e equipe-  Seja você a mudança no trânsito.


domingo, 25 de outubro de 2015

SIMULADO

Olá pessoal



Segue mais um link para treinamento de simulado para estudos.

.http://www.simuladododetran.net.br/









BOA NOITE A TODOS
PROFº MAURICIO E EQUIPE

A VIDA A QUALQUER PREÇO?

Quanto vale uma vida? 
 A lei 12.760/12, (lei seca) veio modificar a parte administrativa, infração gravíssima x 5 para gravíssima x10. Efetuando também um pagamento de uma fiança para que o condutor responda em liberdade o crime de trânsito que cometeu. Mas a sensação de impunidade ainda continua, visto que criminosos da direção não estão sendo penalizados pelo seus atos criminosos e sim pagando valores por uma vida ceifada. E os familiares que perdem seus entes queridos? E os filhos que ficam órfãos? Qual o preço dessa perca? Sabemos que o sentimento de perca é insubstituível, mas a sensação de justiça para as famílias seria no mínimo ver os criminosos pagando pelos seus crimes, não em moedas e sim pelo seu direito de liberdade recluso.
Vejamos o vídeo abaixo ou acesse o link que mostra esta dura realidade.


 



 Um abraço a todos.
Profº Maurício e equipe
    

terça-feira, 6 de outubro de 2015

CADÊ A EDUCAÇÃO?


Cadê a educação?

Essa é a pergunta que fazemos quando todo o dia nos deparou com imagens assim, onde condutores de veículos e motocicletas tomam as calçados, estacionando de maneira totalmente errada indo contra o nosso código de trânsito. É grande em nossa cidade (Jequié-Ba), o desrespeito pelos pedestres, deficientes especiais, cegos, cadeirantes, idosos, gestantes, etc;



            fotos tiradas na rua Frederico Costa, centro de Jequié-Ba


Quero aqui pedir aos condutores de Jequié mais respeito e mais responsabilidade, uma vez que o trânsito somos nós que fazemos, e a vida de qualquer ser humano é mais importante que qualquer outra coisa. Pois a vida deve está sempre em primeiro lugar.

Contudo, cabe aqui uma pergunta, porque não se faz nada por um trânsito melhor? A quém interessa esse caos em nosso trânsito? Porque tanta omissão e descaso por parte do poder municipal?

Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

        Infração – grave;
        Penalidade – multa;
        Medida administrativa – remoção do veículo;



Professor Xavier e equipe

quinta-feira, 1 de outubro de 2015


Contran decide tornar simulador obrigatório, a pedido dos Detrans.



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu tornar obrigatória a utilização do simulador de direção veicular nos centros de formação de condutores (CFCs). O pedido da volta da obrigatoriedade partiu dos Detrans de todo o país, segundo o Ministério das Cidades, ao qual o Contran está vinculado.

 De acordo com a resolução, as autoescolas terão até 31 de dezembro para se adaptar. Inicialmente, a determinação vale para os que vão dirigir carros de passeios, na categoria B.  Numa segunda etapa, será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos.

Assim, os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou aqueles motoristas que irão mudar de categoria serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, de simulação, sendo 01 com conteúdo noturno.

Ao todo, são necessárias 25 horas ao volante para tirar a carteira de motorista na categoria B.  Segundo o Ministério das Cidades, as aulas no aparelho deverão ocorrer após o aluno ter feito o curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas. A  resolução nº 543, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial da União e descreve o conteúdo das aulas no simulador.



Profº Xavier e equipe

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

REGISTRO DE CINQUENTINHA

BOM DIA A TODOS

AGORA EM VIGOR A RESOLUÇÃO 555, QUE REGULAMENTA O REGISTRO E LICENCIAMENTO  DE CINQUENTINHAS.

ACESSE O LINK ABAIXO


Resultado de imagem para cinquentinhas

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5552015.pdf


UMA ÓTIMA SEMANA A TODOS.
PROFESSOR MAURICIO E EQUIPE

EXTINTOR AGORA É FACULTATIVO

BOM DIA A TODOS  E UMA ÓTIMA SEMANA.


SEGUE ABAIXO O LINK DA  RESOLUÇÃO DO CONTRAN 556, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO 157 QUE REGULAMENTAVA O USO DO EXTINTOR DE INCÊNDIO DE FORMA OBRIGATÓRIA.





http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5562015.pdf

PROFESSOR MAURICIO E EQUIPE


quinta-feira, 17 de setembro de 2015

EXTINTOR DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO

BOA NOITE  A TODOS!

Extintor deixa de ser obrigatório para os veículos de passeio

Extintor deixa de ser obrigatório para os veículos de passeio Fernando Gomes/Agencia RBS


O uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante reunião nesta quinta-feira — ou seja, duas semanas antes de se esgotar o prazo para que se tornasse obrigatório o extintor ABC.
A medida passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, o que, segundo o próprio Contran, deve acontecer nesta sexta-feira. A partir de então, o equipamento será obrigatório apenas aos veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, como caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida no Brasil  em 1968 e passou a vigorar em 1970. O uso obrigatório é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias, não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a falta de treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio.
VAMOS AGUARDAR A PUBLICAÇÃO
UM ABRAÇO!
PROFº MAURICIO E EQUIPE

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO


Semana Nacional de Trânsito




      
Prevista na Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Semana Nacional de Trânsito, é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, com a finalidade de conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a "valorização da vida" focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.


Todos os órgãos de trânsito são convocados a partir de ações que mobilizem a sociedade. O tema definido para o ano de 2015 é “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Seja você a mudança”. O foco será a mudança de comportamento como conduta primordial para a redução de acidentes.

De acordo com o Denatran “é importante alertar que para mudar esse quadro dependemos da mudança de atitude de todos os atores no trânsito (pedestres, ciclistas, passageiros e condutores). O ator do trânsito deve ser tratado como alguém que tem o poder de decidir o seu destino e que é responsável pelas próprias ações e vai sofrer as consequências de suas escolhas”.

Lembre-se: A bebida mata a sua capacidade de dirigir.

Professor Xavier e equipe.


quarta-feira, 12 de agosto de 2015

GUARDAS MUNICIPAIS PODEM APLICAR MULTAS EM TODO PAÍS


STF decide que guardas municipais podem aplicar multas no trânsito em todo país


Acabou a dúvida se os guardas municipais podem ou não multar motoristas pelo país. Agora, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eles têm, sim, competência para fiscalizar o trânsito. 


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF decidiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte.
O recurso tem repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas no País. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das normas municipais de Belo Horizonte, que instituíram e regulamentaram um estatuto para a guarda municipal e negaram o recurso proposto pelo MP.
                        
 A votação teve início em maio e, diante de um empate em razão da ausência de três ministros, os presentes resolveram retomar a discussão apenas quando a Corte estivesse completa. Para a maioria do STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB estabeleceu que a competência é comum aos órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda municipal. A tese foi levantada por Luís Roberto Barroso.

                                       Ministro Luís Roberto Barroso. (Foto: Nelson Jr./STF)

“O Código de Trânsito Brasileiro não determinou qual órgão ou entidade municipal exercerá o poder de polícia nele previsto. Essa definição de competência dentro da esfera administrativa municipal compete a cada município. O CTB deixou claro, porém, que essa escolha pode recair tanto sobre uma entidade civil, composta por servidores celetistas ou estatutários, quanto sobre a Polícia Militar”, apontou o ministro, em voto no mês de maio.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido na discussão. Para ele, as atribuições da guarda municipal sobre fiscalização de trânsito deveriam ficar restritas aos casos em que há conexão entre a proteção municipal e a atuação dos agentes.

“A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção de bens, serviços e instalações do município.”
Hoje, votaram os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin. No fim, definiram a possibilidade de a guarda municipal aplicar as multas os ministros Barroso, Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Foram vencidos, ao lado de Marco Aurélio Mello, os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.



Ref: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/08/stf-decide-que-guardas-municipais-podem-aplicar-multas-de-transito.html

Professor Xavier

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

AGRADECIMENTOS 15.OOO ACESSOS

BOA NOITE  A TODOS!

OLÁ MEUS QUERIDOS ALUNOS E INTERNAUTAS QUE ACESSAM O NOSSO BLOG, EM ESPECIAL A VOCÊ QUE ESTÁ NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. NÓS ACREDITAMOS EM VOCÊ QUE BUSCA E ESPERA POR TRÂNSITO MELHOR E MAIS SEGURO, SALIENTANDO QUE ESSA MUDANÇA DEPENDE DA CONSCIÊNCIA DE CADA UM DE NÓS.OBRIGADO PELOS MAIS DE QUINZE MIL ACESSOS E CONFIANÇA QUE TEM DEPOSITADO EM NOSSA EQUIPE, DESDE JÁ AGRADECEMOS E VAMOS EM BUSCA DE UM TRÂNSITO MAIS HARMONIOSO.

SEGUE EM ANEXO MAIS UM SIMULADO PARA TREINAMENTO DA PROVA DE LEGISLAÇÃO DO DETRAN, BOA SORTE A TODOS .


http://simuladodetranbrasil.com.br/simulado-detran-prepare-se-para-a-prova/


PROFESSOR MAURÍCIO E EQUIPE
Resultado de imagem para IMAGENS DE TRANSITO

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

A CULPA NÃO É MINHA


A culpa não é minha!



Rua da Itália enfrente aos correios


Bem amigos mais uma vez em nossa cidade, um péssimo exemplo para todas as pessoas e principalmente para os que nos visitam. Vejam como é vergonhoso o nosso trânsito, onde pessoas fazem de tudo, desta vez este condutor estacionou seu no meio da rua como se ela pertencesse tão somente a ele e simplesmente abandonou seu veículo.

Assim ele congestionou o trânsito, retardou o fluxo, interferiu na negativamente na vida das outras pessoas, deixando-as irritadas, impacientes e mais estressadas, e deste jeito fica fácil culpar os órgãos e demais entidades que deveriam fiscalizar e punir estes infratores.

Penso que estes que criticam o trânsito da nossa cidade são os mesmo que cometem infrações e imprudências como estas. É preciso que façamos uma pergunta antes de apontarmos os culpados para o caos do trânsito em nossa cidade.

O que tenho feito pelo trânsito da minha cidade? Que tipo de motorista estou sendo? O que eu não faço e deveria fazer?

Agora vejam que a placa informa para que os condutores não estacionem mais eles não estão nem ai e não obedecem. Será que eles têm alguém para cancelar a multa?


O que essas pessoas fazem é da conte de todos, pois o que elas fazem interfere na vida de todos nós. 

Amigos façam a parte que lhes cabem, façam a diferença no trânsito. Não cometam imprudência, respeite as leis, respeite a vida das outras pessoas.

Essa é uma matéria educativa e não repressora.


Um abraço a todos do amigo e professor Xavier

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

O QUE VOCÊ TEM FEITO PELO TRÂNSITO EM SUA CIDADE?


Falta educação


O que você tem feito pelo trânsito da sua cidade? É vergonhoso e chega até ser abusiva a maneira como alguns condutores da nossa cidade dirigem. O que vemos são pessoas que constantemente falam do péssimo trânsito, mas que pouco ou quase nada fazem para mudar essa realidade.

Será que temos que fingir que somos cegos, será que somos nós que estamos errados. Vejam a imagem deste veículo estacionado próximo a essa rampa destinada a cadeirantes, na Rua da Itália.



Acredito que quando mudamos o nosso comportamento e nossa conduta no trânsito de maneira educada e humana, com gentiliza e respeito ao direito do outro e a vida deste, influenciamos outras pessoas e mudamos o mundo a nossa volta. Não podemos deixar que o descaso e o desrespeito às pessoas com necessidades especiais se torne algo comum. Não podemos nós calar ou sermos omissos diante de fatos como estes.

Falta educação, fiscalização e falta punição:


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 181, estacionar diante de guia rebaixada ou de rampas impedindo a passagem de cadeirantes, configura uma infração média com multa no valor R$ 85,12 e remoção do veiculo do local.




Profº. Xavier. Faça a mudança, não espere por ela.

domingo, 2 de agosto de 2015

CINQUENTINHAS SAIRÃO LEGALIZADAS DAS CONCESSIONÁRIAS


Motos cinquentinha devem sair já emplacadas das concessionárias em Pernambuco.

Obrigatoriedade já começa a valer a partir desta sexta-feira

                        Publicação: 31/07/2015 12:58 Atualização: 31/07/2015 13:53




Acabou a polêmica. A partir de agora, os ciclomotores deverão ser registrados, emplacados e licenciados pelos Detrans. Lei 13.154/15, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, altera o Código de Trânsito Brasileiro e retira do Município a competência para registrar e licenciar os ciclomotores. Os Departamentos Estaduais de Trânsito serão responsáveis por essa atividade.


Na prática, os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), terão que pagar os devidos impostos e o Seguro DPVAT.

As motocicletas conhecidas como cinquentinhas (50cc), a partir desta sexta-feira, devem sair das concessionárias de Pernambuco já emplacadas. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Os condutores deste tipo de veículo só poderão circular se possuírem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Como a nova lei não é retroativa, os donos das cinquentinhas que foram compradas até esta quinta-feira devem apresentar apenas a CNH e a nota fiscal da moto, se forem parados em uma blitz. Isto é válido até que uma nova resolução, que determine os novos prazos para sua regulamentação, seja publicada. 

Em 2013, uma lei para regularizar a circulação das cinquentinhas no Recife chegou a ser sancionada, mas desde então a exigência da apresentação dos documentos nunca foi realmente cumprida. 

Por conta desse cenário, o Detran de Pernambuco pressionou a matriz do órgão para agilizar a transferência da lei recifense para o poder estadual. O Projeto de Lei nº 13.154/15 foi aprovado no Senado e sancionado pela presidenta Dilma Roussef na última sexta-feira (31/07/2015).


Vejam a Lei nº 13.154/15 e saiba o que mudou também:

Condutores das categorias C,D,E, se atingirem 14 pontos em 12 meses, terão de fazer um curso de reciclagem.

E OUTRAS COISAS MAIS......


Profº. Xavier (O Trânsito é vc quem faz)

sexta-feira, 31 de julho de 2015

CINQUENTINHAS TERÃO QUE SER LICENCIADAS E EMPLACADAS




Foi publicado  no diário oficial da união, nesta sexta feira (31/07/15), a lei nº 13.154 que altera a lei 9.503 de 23/08/97 CTB- Código de Trânsito Brasileiro, e equipara os ciclomotores (cinquentinhas) as motocicletas. De acordo com a lei os ciclomotores deverão ser emplacados e os condutores terão que transitar com o CRLV- Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo assim como automóveis e motocicletas. A mudança na lei atende as solicitações dos DETRAN`s e retira dos municípios a competência de registro das cinquentinhas.
O DETRAN-BA deverá se pronunciar em breve, através de portaria, sobre o prazo para regularização dos ciclomotores no Estado.

Confira a lei nº 13.154/2015 na íntegra no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm


quarta-feira, 29 de julho de 2015

FLAGRANTE DE DESRESPEITO ÁS LEIS DE TRÃNSITO EM JEQUIÉ


Mais um flagrante de desrespeito às leis e a segurança do trânsito na cidade de Jequié-BA



É isso mesmo senhoras e senhores, mais um desrespeito as leis e regras de segurança em nossa cidade, tudo fruto da impunidade e da falta de fiscalização dos órgão e entidades responsáveis que deveriam fazer cumprir o código de trânsito, punindo na forma da leis estes infratores.



Infelizmente as pessoas não se dão conta do perigo desta pratica, tanto para elas, como para os demais.   (Av. Franz Gedeon)



Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:


VIII – Transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.2009, de 2009)

   Infração – grave; 
   Penalidade – multa; 
   Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Então é isso ai! Parece ser algo tão comum na Rua de Jequié-Ba, que as autoridades não fazem nada. 

 Lembre-se que o transito é vc quem faz!

Profº- Xavier