sexta-feira, 31 de julho de 2015

CINQUENTINHAS TERÃO QUE SER LICENCIADAS E EMPLACADAS




Foi publicado  no diário oficial da união, nesta sexta feira (31/07/15), a lei nº 13.154 que altera a lei 9.503 de 23/08/97 CTB- Código de Trânsito Brasileiro, e equipara os ciclomotores (cinquentinhas) as motocicletas. De acordo com a lei os ciclomotores deverão ser emplacados e os condutores terão que transitar com o CRLV- Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo assim como automóveis e motocicletas. A mudança na lei atende as solicitações dos DETRAN`s e retira dos municípios a competência de registro das cinquentinhas.
O DETRAN-BA deverá se pronunciar em breve, através de portaria, sobre o prazo para regularização dos ciclomotores no Estado.

Confira a lei nº 13.154/2015 na íntegra no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm


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