sexta-feira, 30 de agosto de 2013

EU NÃO USO CAPACETE!



Oi amigos, é do conhecimento de todos que o capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas e similares que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente.


Também estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos. 


Mas por que será que muitas pessoas em nossa cidade, ainda não se atentaram para a importância deste equipamento?



Então, saiba agora o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções sobre o uso correto deste equipamento de segurança.



Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I – utilizando capacete de segurança;

III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:


I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior...

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;



Capacete “coquinho” é proibido?





Segundo a resolução 203 do CONTRAN, esse capacete só cobre a parte superior da cabeça, e não se estende até a nuca ou queixo. Devido à pequena proteção que ele fornece, ele é proibido para uso em Motocicletas.



Viseira


As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.


Além disso, os capacetes que não possuem viseira devem ser usados com óculos de proteção. Esses óculos são como aqueles de motocross. Óculos escuros, de grau ou de segurança do trabalho (EPI) NÃO SÃO PERMITIDOS para esta finalidade. Caso você use óculos de grau, deverá usá-los por baixo dos óculos de proteção.





E mais, transitar sem viseira ou óculos de proteção (ou com a viseira levantada) também é infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.





Os capacetes devem ter selo do Inmetro colados na parte externa, ou a etiqueta interna. Este selo deve certificar o capacete na norma NBR 7471/2001. Se ele certifica na NBR 7471/1996, ele não vale, e o capacete deve ser trocado.


O capacete deve possuir adesivos refletivos na parte traseira, frontal e laterais. Esses adesivos podem ser facilmente encontrados no mercado e custam barato. 




Caso o capacete seja usado por um Motociclista profissional (motoboy e similares), a resolução 219/2007 estabelece que ainda há a necessidade de uma faixa refletiva especial, que faz a volta em todo o capacete, nas cores branca e vermelha.


Considerando o grau de risco que oferece aos consumidores, os capacetes são certificados compulsoriamente pelo Inmetro, ou seja, sua fabricação está condicionada ao atendimento à norma de fabricação publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.


Saiba mais: À noite, só viseiras totalmente transparentes (cristal) são permitidas. (Resulução CONTRAN nº 203)


Ref: código de Trânsito Brasileiro



Professor xavier

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Blindagem de veículos




A blindagem é um procedimento que altera as características originais do veículo e que, atualmente, só pode ser feito mediante autorização do Exército. Apenas veículos blindados antes de 22 de agosto de 2002 não precisavam da permissão. Também há necessidade de pedir uma pré-autorização ao DETRAN.

O cliente receberá uma sequência numérica autorizando a realização do serviço em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), acreditada pelo Inmetro e licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Na ITL, o cliente obterá o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser apresentado no posto de vistoria do DETRAN, quando o cliente for regularizar a documentação do veículo. Após a realização do serviço em uma blindadora, o cliente deve quitar débitos do veículo, pagar taxa do DETRAN em qualquer agência bancária (Duda de alteração de características, no valor de R$ 81,92) e voltar a ligar para o Detran para agendar o serviço de alteração de características do veículo.

 A informação de blindagem passará a constar no campo Observações do CRV e do CRLV. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo com característica alterada é uma infração de natureza grave, punida com multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo para regularização.

Valor da blindagem

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin), Christian Conde, uma blindagem com o nível de proteção mais usado pelo mercado, o nível III-A, dificilmente terá um custo inferior a 40.000 reais. “Um valor menor que isso para esse nível pode indicar que a blindadora está tomando um prejuízo para fazer um preço menor ou que ela está repassando algum tipo de prejuízo ao consumidor"

Dados da Molicar, empresa que pesquisa os preços efetivamente praticados no mercado, mostram que o carro blindado mais barato atualmente disponível no mercado nacional é o Ford Ka Sport 1.6. Seu preço original é de 33.500 reais, mas sua versão blindada custa 71.200 reais.

O QUE É PRECISO SABER:
Algumas perguntas básicas para quem pretende fazer uma blindagem no carro
1. Que partes do veículo ela abrange?
A mais simples cobre todas as partes da cabine, com exceção do piso. É importante observar se a cobertura é total
2. Posso blindar somente os vidros?
É possível, mas nenhuma empresa recomenda. Gasta-se muito dinheiro (cerca de 70% de uma blindagem completa) para pouca proteção
3. Como é feita a assistência técnica?
Há empresas que oferecem a manutenção até mesmo em fins de semana. O importante é ver em quanto tempo a oficina devolve o carro
4. Qual a garantia das empresas?
Os defeitos apresentados na blindagem são cobertos por até dois anos. Os problemas mais freqüentes são pequenas bolhas nos vidros. Elas aparecem nos espaços entre as lâminas superpostas
5. O aumento de peso no carro influencia a dirigibilidade?
A blindagem mais comum tem de 100 a 200 quilos. O automóvel fica um pouco mais baixo e o tempo de frenagem aumenta. A recomendação é calibrar os pneus com a pressão máxima
6. Como fica o nível de ruído?
Uma blindagem bem-feita não causa ruídos. Acontece o oposto. O vidro mais grosso e as portas recheadas diminuem o barulho da rua
7. O pagamento é facilitado?
Há empresas que financiam em até doze vezes o pagamento pelo serviço. Outras trabalham com consórcios
8. Posso blindar um carro popular?
Pode, mas não vale a pena. A blindagem, além de sair pelo dobro ou triplo do preço do carro, reduz demais o desempenho do motor.



Professor Xavier!
O que você ainda não sabe sobre o uso dos Faróis de Xenon


Com a entrada em vigor da resolução 384, no dia 7 de junho de 2011, os veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás (como o xenon) originalmente de fábrica, não poderão mais realizar a instalação desse tipo de equipamento.

A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) com o objetivo de garantir maior segurança no trânsito. Já que os faróis utilizados na maioria dos veículos, comercializados no Brasil, foram projetados para o uso de lâmpadas halógenas e não de descarga de gás (xenon).

O xenon, quando instalado em um farol projetado para uso de uma lâmpada halógena, reflete a luz de forma diferente e não traz todos os benefícios de um farol projetado para este fim, como foco e distância de facho. O uso inadequado causa ofuscamento aos  condutores que transitam em sentido contrário, o que pode gerar  uma cegueira momentânea que pode originar a perda do controle direcional e aumentar o risco de acidente.



A lâmpada de xenônio possui um brilho elevado, por isso demanda faróis projetados especificamente para este fim.

Os veículos não dotados originalmente deste dispositivo, e que o instalaram, poderão trafegar até o seu sucateamento desde que tenham obtido o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Estes poderão substituir as lâmpadas queimadas mantendo as características necessárias para o eficaz funcionamento do farol, de acordo com o CSV.

Quem descumprir as normas referentes ao uso do farol de xenon está sujeito a penalidade prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração grave e prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Um forte abraço do professor e amigo Xavier e até mais!
Você pergunta e Xavier responde!



1) Que veículos posso dirigir com a ACC?

A ACC é a sigla de Autorização para Conduzir Ciclomotores que são veículos que possuem até 50 cilindradas. Para tirá-la é preciso ter 18 anos e passar pelo processo de habilitação.

2) Quais são os documentos necessários para um condutor estrangeiro dirigir no Brasil?

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou a Resolução 345/10 que retira a obrigação de motoristas estrangeiros apresentarem a tradução juramentada da carteira original de habilitação para dirigir no Brasil. Essa resolução vale para as habilitações em que a origem for um dos países que estão na lista de signatários da Convenção de Viena, ou tiver um tratado de reciprocidade com o Brasil, se não for o caso, o condutor não estará habilitado a dirigir no país.
 De acordo com a publicação feita no Diário Oficial da União o turista que vier para o Brasil, e quiser conduzir um veículo, deve apresentar a carteira de habilitação de seu país, dentro do prazo de validade, e um documento de identidade, que pode ser o próprio passaporte. O estrangeiro que permanecer no Brasil por mais de 180 dias devem procurar o DETRAN estadual para realizar as ações necessárias para obter a habilitação brasileira.


3) Em que situações posso usar o pisca - alerta?

Segundo o Art.40 do Código de Trânsito Brasileiro, o pisca-alerta deverá ser usado em situações de emergência, ou quando o veículo estiver imobilizado em local perigoso, ou ainda, quando a sinalização da via determinar.


4) Posso dirigir com a PPD em rodovias?

Sim, a PPD (Permissão Para Dirigir) é válida em todo território nacional, inclusive em rodovias.


5) Como faço para transportar crianças em veículos que possuem apenas banco da frente?

Segundo a Resolução 277/08 do CONTRAN que regulamenta o transporte de crianças:
“Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.”

6) Qual a diferença básica entre retenção e apreensão de um veículo?

Retenção: O veículo é retido até você sanar a irregularidade, como por exemplo, infração por estar sem cinto, sem os documentos de porte obrigatório, etc. ou seja, a irregularidade pode ser sanada no local. 

Apreensão
: O veículo é levado para o pátio do Detran.


7) Qual a categoria de CNH devo ter para dirigir uma Kombi?

Para dirigir veículos de passageiros sem reboque, com lotação maior que 8 lugares, o condutor deve ter a CNH de categoria D.

8) Se eu atropelar uma pessoa e matar e não prestar socorro o que pode acontecer comigo, posso perder a minha CNH?
Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal é crime de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que ao se cometer um crime de trânsito, como é o caso, o condutor poderá pegar de 6 meses a 4 anos de prisão, dependendo do andamento do processo. O que também pode acontecer é ser proibido de obter a habilitação ou permissão por um prazo de 2 meses a 5 anos.
Veja como socorrer uma pessoa vitima de acidente de trânsito pode até lhe ajudar!
Código de transito brasileiro Art. 301.  Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

Até mais amigo!

Professor Xavier

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:


I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II – nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV – o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI – durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII – o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Veja também:

Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:

Infração – média;
Penalidade – multa.

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II – deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;
III – deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

Infração – média;
Penalidade – multa.

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

Infração – média;
Penalidade – multa.








Uso irregular do farol de neblina dentro da cidade vem causando desconforto em condutores!



Já faz algum tempo que é moda rodar no centro de Jequié com os faróis de neblina acesos. Eu nunca entendi o motivo; alguns defendem que assim o carro fica mais legal/bonito, e outros querem apenas mostrar que o carro é equipado com essas luzes.

Fato é que o farol de neblina é de curto alcance e ilumina somente a parte mais próxima ao carro, não devendo ser usado como fonte principal de iluminação de jeito nenhum.

O FAROL DE NEBLINA por ser um farol auxiliar, na prática deve ser montado na posição mais inferior possível, abaixo da faixa principal do pára-choque dianteiro. Sua função é iluminar as laterais da pista. A razão é que todo bloco de neblina se forma a, no mínimo, 30 cm do chão.

 Portanto, como o próprio nome indica, o farol de neblina foi projetado para quando há neblina. Essas luzes foram projetadas para um uso específico, ajudando motoristas a ver e serem vistos quando há pouca visibilidade. Usá-las em outras situações provoca ofuscamentos e acidentespor isso seu uso em situações desnecessárias é proibido em diversos países, como a Inglaterra



Trago agora algumas definições referentes às luzes dos veículos, segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, para estimular o uso racional do farol de neblina:

·         Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
·         Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
·         Luz de neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, nevasca, tempestade ou nuvem de poeira.
·         Lanterna de neblina traseira- é uma lanterna utilizada para tornar o veículo
·         mais facilmente visível , pela traseira, em caso de neblina densa;
·         Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.




Atenção:


1- A luz baixa- O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista deverá acender os faróis baixos ao escurecer, sendo portanto obrigatório na ausência da claridade solar. Na prática, isso significa do por-do-sol ao amanhecer, mas nada impede que você use durante o dia em rodovias ou sob chuva. Também é recomendável pelo CONTRAN na resolução de nº 18 do (CTB) o uso dos faróis baixo nas rodovias, pois elas diminuem os riscos de acidentes.

2- A luz alta deve ser usada somente em vias onde não há iluminação e quando não houver veículo à frente ou em sentido contrário. Jamais use os faróis de luz alta em trechos onde há iluminação pública: além de ser proibido, ofusca e confunde os outros motoristas.

3-A luzes de alerta só devem ser usadas em situações de emergência, imobilizações ou quando a sinalização determinar. Atenção: luzes de alerta não anulam a lei de trânsito para o motorista estacionar em esquinas, fila dupla, contramão etc, portanto não reclame caso você seja multado por atrapalhar o trânsito sem necessidade.


No Brasil

Por aqui não há nenhuma lei que impeça o uso do acessório em situações de boa visibilidade. As restrições dizem respeito apenas às lâmpadas (o xênon só é autorizado se for original de fábrica) e à obrigatoriedade do farol baixo entre o pôr-do-sol e o nascer do sol. ]

INFELIZMENTE a legislação brasileira não proíbe o uso indevido da luz e lanterna de neblina, (resolução do contran 227/07), Porém os motoristas não devem esperar uma nova regulamentação para respeitar os outros motoristas ao seu redor e usar corretamente as luzes do carro: ou seja, farol e lanterna de neblina é para ser usado só em neblina. 


Saiba mais:

Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 224 - Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

Infração - leve;

Penalidade - multa.


Um forte abraço do amigo e professor xavier!