sexta-feira, 30 de agosto de 2013

EU NÃO USO CAPACETE!



Oi amigos, é do conhecimento de todos que o capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas e similares que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente.


Também estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos. 


Mas por que será que muitas pessoas em nossa cidade, ainda não se atentaram para a importância deste equipamento?



Então, saiba agora o que diz o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções sobre o uso correto deste equipamento de segurança.



Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I – utilizando capacete de segurança;

III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.


Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:


I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior...

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;



Capacete “coquinho” é proibido?





Segundo a resolução 203 do CONTRAN, esse capacete só cobre a parte superior da cabeça, e não se estende até a nuca ou queixo. Devido à pequena proteção que ele fornece, ele é proibido para uso em Motocicletas.



Viseira


As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido.


Além disso, os capacetes que não possuem viseira devem ser usados com óculos de proteção. Esses óculos são como aqueles de motocross. Óculos escuros, de grau ou de segurança do trabalho (EPI) NÃO SÃO PERMITIDOS para esta finalidade. Caso você use óculos de grau, deverá usá-los por baixo dos óculos de proteção.





E mais, transitar sem viseira ou óculos de proteção (ou com a viseira levantada) também é infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e suspensão direta do direito de dirigir.





Os capacetes devem ter selo do Inmetro colados na parte externa, ou a etiqueta interna. Este selo deve certificar o capacete na norma NBR 7471/2001. Se ele certifica na NBR 7471/1996, ele não vale, e o capacete deve ser trocado.


O capacete deve possuir adesivos refletivos na parte traseira, frontal e laterais. Esses adesivos podem ser facilmente encontrados no mercado e custam barato. 




Caso o capacete seja usado por um Motociclista profissional (motoboy e similares), a resolução 219/2007 estabelece que ainda há a necessidade de uma faixa refletiva especial, que faz a volta em todo o capacete, nas cores branca e vermelha.


Considerando o grau de risco que oferece aos consumidores, os capacetes são certificados compulsoriamente pelo Inmetro, ou seja, sua fabricação está condicionada ao atendimento à norma de fabricação publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.


Saiba mais: À noite, só viseiras totalmente transparentes (cristal) são permitidas. (Resulução CONTRAN nº 203)


Ref: código de Trânsito Brasileiro



Professor xavier

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