quinta-feira, 15 de agosto de 2013

COMO CONDUZIR COM SEGURANÇA AS NOSSAS CRIANÇAS?


AMIGOS, recentemente transitando com meu filho no centro da nossa cidade, percebi algumas infrações relacionadas ao transporte de crianças e animais; e por isso mesmo, aqui estou para trazer informações relevantes que poderão ajudar as pessoas a cuidarem melhor dos seus filhos e dos seus animais de estimação.

Vejamos então, bebês e crianças devem viajar no banco traseiro utilizando sistema de proteção infantil. Nunca no colo. Pois durante uma colisão, se o bebê estiver no colo, ficará tão pesado que você não conseguirá segurá-lo devido a multiplicação das forças incidentes. Assim, o bebê será arrancado de suas mãos e ejetado para fora do veículo. Portanto, obedeçam as normas de trânsito, pois elas existem para a sua segurança. 

Vejam as dicas:


Primeiramente dizer que estas informações estão amparadas pela RESOLUÇÃO do CONTRAN de N.º 277, DE 28 DE MAIO DE 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.  

Atenção para um detalhe importante deste art:

Art. 2º Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.


A) Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há perda de pontos na carteira de habilitação? 


A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.  


Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Vejamos também a Classificação das cadeiras:

As cadeiras são classificadas em cinco grupos de peso: 0, 0+, I, II e III. No quadro seguinte, apresentam-se os grupos de cadeiras mais adequados, de acordo com peso e idade da criança:

Grupo
Peso
Idade (aprox.)
Posição da cadeira
0 - Alcofa
Só para casos especiais
De lado
0+
Até 13 kg
Até 12-18 meses
Virada para trás
0+/I ou I
Até 18 kg
12 meses-3/4 anos
Virada para trás
0+/I ou I
Até 18 kg
18 meses-3/4 anos
Virada para a frente
II/III
15-36 kg
4/6 anos-12 anos
Virada para a frente
III
22-36 kg
8/9-12 anos
Virada para a frente

 ATENÇÃO:     Assim diminuiremos a assustadora estatística de 6 crianças mortas por dia em acidentes de trânsito, totalizando mais de 2.130 por ano e cerca de 15 mil feridas.



 OUTRA INFRAÇÃO ANÁLOGA QUE MERECE DESTAQUE É:

Art. 252. Dirigir o veículo:

II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa.





OUTRA INFRAÇÃO QUE MERECE DESTAQUE RELACIONADA AO TRANSPORTE DE CRIANÇAS É:


Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

V – Transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;


Amigos, espero ter contribuido 


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