segunda-feira, 22 de julho de 2013

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O SEGURO DPVAT:


O que é DPVAT:

DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, popularmente conhecido como "Seguro Obrigatório". O pagamento anual do DPVAT significa que o veículo está devidamente licenciado e, por isso, caso se envolva em um acidente de trânsito, a vítima terá direito a uma indenização de acordo com a gravidade do acidente.
"O DPVAT é um seguro que existe desde 1974, pago somente pelos proprietários de veículos, mas que TODA POPULAÇÃO NACIONAL TEM DIREITO, pois qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente de trânsito será indenizada", afirma Ricardo Xavier, diretor-presidente Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou pedestres - INDEPENDENTE DE QUEM SEJA A CULPA.
                                    


As COBERTURAS OFERECIDAS PELO SEGURO DPVAT SÃO DE TRÊS TIPOS:
·         Morte (máximo R$ 13.500,00): pagamento da indenização aos beneficiários da vítima;
·         Invalidez permanente (máximo R$ 13.500,00): desde que comprovado como definitivo o caráter de invalidez;
·         Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) (até R$ 2.700,00): reembolso de despesas mediante prescrição médica.

O QUE O DPVAT NÃO COBRE
·                  - Danos materiais ou moral, pois existem seguros específicos;   
·                  -  Acidentes ocorridos fora do território nacional;
·                  - Veículos estrangeiros em circulação no país;
·         - Atos ilícitos (em caso de acidente envolvendo roubo, todas as vítimas terão direito à indenização exceto o ladrão;
·         - Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais e 
·         - Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

Para solicitar indenização, não é necessário intermediários. A própria vítima de acidente de trânsito (ou um familiar) poderá dirigir-se a uma Companhia Seguradora e apresentar os documentos (boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico, comprovação de gastos médicos, etc.) conforme o tipo de acidente.

O prazo para solicitar a indenização do Seguro DPVAT é de 03 ANOS contados da data do acidente e, especificamente nos casos de invalidez a contagem se inicia a partir da data do término do tratamento.

Segundo a Líder DPVAT, além do pagamento de indenizações, do total arrecadado 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para despesas com assistência médica dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), para campanhas de prevenção de acidentes e educação no trânsito.

Você sabia: Segundo a Seguradora Líder DPVAT, embora as motocicletas representem 27% do total da frota nacional, elas são responsáveis por 69% do número total de vítimas.

Professor Xavier.

Ref:http://www.seguradoralider.com.br/SitePages/seguro-dpvat-o-que-e.aspx; http://www.dpvatsegurodotransito.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário