quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ONDE VOCÊ ESTACIONA SEU VEÍCULO?


Em nossa cidade não têm sido raras às vezes em que os pontos para o embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, tem estado sempre ocupado por condutores infratores, desatentos ou desconhecedores das leis e normas de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro. 

Vejam agora alguns flagrantes destes condutores, na rua da Itália, centro:
  















Portanto, confira agora o que diz o nosso (CTB) Código de Trânsito Brasileiro, sobre esta prática que tão somente atrapalha os profissionais deste transporte e os passageiros que dele depende.

Veja o que diz o CTB:


Art. 181. Estacionar o veículo:


XIII – Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre DEZ METROS antes e depois do marco do ponto:

Infração – média;
Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Então, lembre-se que tudo o que você FAZ no TRÂNSITO, interfere na vida das outras pessoas!

Um forte abraço do amigo e professor XAVIER!

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