segunda-feira, 14 de novembro de 2016

CRLV passa a ser facultativo com a Lei nº 13.281



Documento do carro passa a não ser obrigatório.

Porte do CRLV passa a ser facultativo com a Lei nº 13.281

 

Andar com o documento do carro em mãos deixa de ser obrigatório. A lei 13.281 altera a obrigatoriedade de ter o Certificado de Licenciamento Anual com você enquanto dirige.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Passará a conter um parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”


Portanto é preciso ficar atento: A multa ainda pode ocorrer, caso o agente de trânsito não consiga acessar o sistema de verificação, independente do motivo que impossibilite o acesso.  Ou seja, se o sistema estiver fora do ar ou o aparelho estiver sem bateria, você ainda será multado.


Professor Xavier e equipe: Todos juntos por um trânsito melhor!

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