segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

EXAME TOXICOLÓGICO

TESTE TOXICOLÓGICO

Lei nº 13.103, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2 de março de 2015 e que entra em vigor em março de 2016, determina que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos. Motoristas profissionais nas categorias  C,D ou E, deveram realizar o exame no ato da renovação da CNH. Como está prescrito na deliberação 145 do CONTRAN.
As drogas detectadas serão:
  • Cocaína e derivados;
  • Maconha e derivados;
  • Anfetaminas;
  • Metanfetaminas;
  • MDMA e MDA;
  • Anfepramona;
  • Mazindol;
  • Femproporex;
  • Opiáceos.
Profº Mauricio e Equipe.

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