domingo, 22 de setembro de 2013

A QUEM OBEDECER?


Oi amigos, durante muitos anos no trânsito da nossa cidade trabalhei de maneira ativa, e pude perceber que por muitas vezes as pessoas desconhecia a superioridade e a prevalência das ordens do policial ou do agente de trânsito sobre os semáforos, as placas e as demais normas de SINALIZAÇÃO.


Por isso mesmo, pensei ser relevante esclarecer de uma vez por todas que quando o policial ou o agente estiver administrando o trafego de veículos e pedestres, é a ele que devemos obedecer.




Veja agora o que diz o código de trânsito brasileiro.  

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Professor Xavier!


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