quarta-feira, 19 de novembro de 2014

RESTITUIÇÃO DE IPVA


Cidadão terá IPVA restituído em caso de roubo, furto ou sinistro do veículo.



 Os contribuintes que tiverem seus veículos furtados, roubados ou com perda total terão direito a restituição do valor referente ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida terá validade para os casos ocorridos a partir do ano de 2010 e o pedido de restituição deverá ser feito no ano seguinte. O Decreto nº 12.301, que procede essa alteração no Regulamento do IPVA, foi publicado no Diário Oficial do Estado no mês de agosto.

Os contribuintes com direito a essa restituição devem procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), através dos SACs ou nas Inspetorias Fazendárias, e em caso de furto ou roubo em outra unidade da federação, apresentar o boletim de ocorrência. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071.
A restituição irá ocorrer no ano seguinte ao do furto, roubo ou sinistro, caso o proprietário já tenha efetuado o pagamento do IPVA. “O dono do veículo poderá solicitar a restituição à Sefaz, mediante compensação com outros débitos de IPVA devidos pelo contribuinte ou em moeda corrente, quando não for possível a compensação”, explicou Aline Lessa, gerente de IPVA da Sefaz.

De acordo com a nova medida, a base de cálculo do IPVA corresponderá ao valor proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na propriedade do usuário. “Nos casos dos veículos furtados, roubados ou sinistrados durante o ano de 2010, o saldo credor referente ao IPVA pago poderá ser transferido para o próximo veículo ou restituído no exercício seguinte”, explicou Cláudio Meirelles, superintendente de Administração Tributária da Sefaz. A restituição será feita no ano seguinte ao roubo ou sinistro, caso o veículo tenha permanecido na condição de roubado durante o exercício anterior.

Exemplo
Caso o contribuinte tenha pago R$ 400,00 pelo IPVA do seu veículo no exercício de 2010 mas tenha a sua propriedade roubada no mês de junho e permaneça sem o carro até o final do ano, ele deverá levar o boletim de ocorrência até uma unidade da Sefaz no exercício seguinte, ou seja, em 2011. O cidadão terá de volta cerca de R$ 200,00, valor equivalente ao período que permaneceu sem o automóvel. O montante poderá ser transferido para o IPVA do próximo veículo ou recebido em moeda corrente.

Em outra hipótese, mas com o mesmo valor do IPVA, caso o proprietário permaneça por três meses sem o veículo, ele também terá direito a restituição, dessa vez de aproximadamente R$ 100,00. O mesmo vale para veículos com perda total e com registro de baixa do veículo já cadastrado pelo DETRAN. O usuário terá o ressarcimento proporcional ao número de meses do ano em que o veículo permaneceu na sua propriedade. Vale ressaltar que a restituição não engloba o valor pago pelo Seguro Obrigatório e a Taxa de Licenciamento, apenas o IPVA.

IPVA
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. A frota total da Bahia é de mais de 2,11 milhões de veículos, sendo que 1,48 milhão pertence à frota tributável, ou seja, veículos que pagam o IPVA.
Todas as informações podem ser consultadas através do site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br) ou pelo Call Center da Secretaria (0800 071 0071). O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).



Pro- Xavier ( Seja a mudança que vc deseja no trânsito)


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