quarta-feira, 14 de junho de 2017

A volta do Extintor de Incêndio


A comissão parlamentar de Viação e Transporte acaba de aprovar a volta do EXTINTOR DE INCÊNDIO do tipo ABC entre os equipamentos obrigatórios para veículos automotores. O equipamento atualmente não obrigatório pode voltar a qualquer momento.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR). Após aprovado em todas as comissões e sancionado pelo Presidente da República, o PL alterará o texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e derrubará a resolução 556/15 do CONTRAN que extinguiu este dispositivo do rol equipamentos obrigatórios dos veículos.
O parlamentar sustenta seu PL nos argumentos de que o valor do extintor é irrisório e que a desobrigação causou desemprego nas indústrias que produzem o equipamento.
Quantos de nós já não passamos por veículos parados às margens da via, com o pó branco do extintor jogado sobre o motor, resultado do combate eficaz a um foco de incêndio”, disse Monai.
Cabe destacar que o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”, considerou ainda.
O lobby do segmento já vinha reagindo há várias propostas nos gabinetes, becos, corredores, cafezinhos e comissões da Câmara dos Deputados para ressuscitar o tal extintor de incêndio.
A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%. Isso prova que o uso do extintor não satisfaz a velha conta do “custo x benefício”, pois o retorno desse equipamento custará aos mais de 100 milhões de veículos registrados no Brasil uma quantia estimada em 10 BILHÕES de reais – para custear a perda material de 24 veículos!?
Mais uma vez nos vemos diante de uma proposta que em nenhum momento levou em conta a eficácia da medida a ser adotada, considerando-se apenas seus interesses pessoais e de uma minoria em detrimento da grande população.
Fonte: auto escola online-Ronaldo Cardoso

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