quarta-feira, 23 de maio de 2018

Denatran suspende regulamentação de parcelamento de multas com cartão de crédito



Denatran suspende regulamentação de parcelamento de multas com cartão de crédito
Decisão foi publicada no 'Diário Oficial' desta segunda (21/05/2018). Em nota, órgão informou que parcelamentos vigentes não serão afetados, acrescentando que nova portaria será publicada.




Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que regulamentava o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito.

O Denatran informou que a medida não interfere nos parcelamentos já vigentes. Os procedimentos para a implementação do sistema foram divulgados no fim de março, pelo próprio Denatran.

serviço, no entanto, não era obrigatório e cada órgão de trânsito precisava habilitar as operadoras de cartão de crédito para oferecer o serviço. À época, o Denatran informou que o parcelamento envolveria apenas a operadora do cartão e o proprietário. Os órgãos de trânsito continuariam recebendo o valor à vista e a regularização do veículo seria imediata.
A cobrança de juros seria definida pela entidade financeira do cartão.



Íntegra


O Departamento Nacional de Trânsito informa que a suspensão da Portaria nº 53/2018 não inviabiliza a realização do parcelamento de multas vigente, respaldado pela Resolução CONTRAN nº 697/2017. Portanto, a Resolução continua em vigor e não suspendeu o parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.

O ato publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21) suspende os procedimentos técnicos que deveriam ser adotados pelos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito para a prática do parcelamento.

O objetivo da suspensão é de proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento, além de incluir, em um normativo que será publicado em breve, outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual, por exemplo.

O Denatran afirma que não terá alteração nos processos já iniciados pelos condutores que optaram pelo parcelamento das multas de trânsito.



Pro- XAVIER

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