domingo, 21 de abril de 2013

Poluição Sonora produzida por veículos


A poluição sonora dá-se por meio do ruído que é o som indesejado, produzidos por motores dos veículos no trânsito, sons automotivos de grande potência em nosso cotidiano, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso o nosso o organismo sofre de estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Sabe-se também que, quanto mais tempo exposto, maior o risco da pessoa sofrer danos. Quanto a estes, dois fatores são determinantes para a sua amplitude: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa ou pessoas, sendo de se observar que cada caso tem suas características e seu grau de conseqüência, o que exige estudos específicos para cada um.
Na legislação ambiental, poluição, é definida, no art. 3º, III, da Lei nº 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

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