quarta-feira, 29 de maio de 2013

ESTACIONAMENTO EM ESQUINAS

Estacionar próximo às esquinas é hábito na cidade de Jequié



Pelo Código de Trânsito Brasileiro, parar ou estacionar seu veículo a menos de cinco metros da esquina dá multa SIM.
Quando alguém estaciona ou para seu veículo próximo ao cruzamento,ou nas esquias  provoca a redução do ângulo de visibilidade dos demais motoristas, o que pode ocasionar  um grave acidente.

Para facilitar a vida de todos e garantir a melhor visibilidade dos motoristas nas  esquinas e nos cruzamentos a CTB (Código de Trânsito Brasileiro),  no CAPÍTULO III em que trata das normas gerais de circulação e conduta, nos adverte em seu Art. 26. que os usuário das vias terrestres devem:

I- Abster-se de todo ato que possa constituir PERIGO ou OBSTÁCULO para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.

Por tanto, colabore  e  evite multas, o trânsito é o maior espaço social, público e democratico que existe, onde nele encontramos todas as classes sociais. Assim, RESPEITO, EDUCAÇÃO E PACIÊNCIA são ferramentas importantes para os condutores.


Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Um forte abraço e até mais!
Professor Xavier.

Um comentário:

  1. A partir do conhecimento percebo o quanto eu era ignorante sobre as leis de trânsito, tanto como pedestre, quanto condutora.

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