quinta-feira, 30 de maio de 2013

ESTACIONAMENTO DE MOTOS




COMO VOCÊ ESTACIONA SUA MOTO?





Infelizmente, é fato: A legislação de trânsito brasileira é pouco conhecida pela maioria dos motoristas. Isto porque diariamente presenciamos em nossa cidade, condutores de veículos de duas rodas estacionando de maneira completamente errada.
Vejamos então, como você deve estacionar corretamente seu veiculo de duas rodas:

O Código de Trânsito Brasileiro  Art.48. § 2º O estacionamento dos veículos MOTORIZADOS DE DUAS RODAS será feito em posição PERPENDICULAR à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

Assim, apenas as motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas deverão, obrigatoriamente, estacionar a 90º, ou seja, em posição PERPENDICULAR à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela.
Para os transgressores dessa norma, aplica-se o Art. 181- Estacionar o veículo: [...]

 IV  - Em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

     Infração - média;
     Penalidade - multa;
     Medida administrativa - remoção do veículo.

O valor da multa é de R$ 85,13 e o proprietário do veículo ou condutor somará 04 pontos no seu prontuário de condutor. 

Professor Xavier.  

“No trânsito, ser GENTIL é mais importante do que está certo.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário