sexta-feira, 14 de março de 2014

Faixas apagadas prejudicam a segurança de pedestres e motoristas em Jequié.


APENAS UM CURRAL!


Faixas apagadas prejudicam a segurança de pedestres e motoristas.


Há tempos ouvia-se dizer que um curral era um cercado para confinar os animais, mantendo-os presos para serem usados por seus donos quando e bem o quisessem. Pois bem, com o passar dos anos parece que o conceito ainda não mudou.

Assim neste processo cognitivo de transferência de significado e expressão linguística, é que se percebe a similitude entre Jequié e o tema supracitado. Uma cidade abandonada e parada que apenas é usada aos interesses de pessoas sem compromisso com seu povo.

Digo isso, porque a cena é comum, o descaso do conhecimento de todos, mas a vergonha e a irresponsabilidade é da prefeitura municipal de Jequié, que nada faz pela segurança dos pedestres e condutores de veículos.

Até quanto teremos que conviver com um desrespeito como esse? Pois, já somos uns dos piores trânsitos da Bahia. Se comentam implantar a tão sonhada zona azul em nossa cidade, por que não pensarmos primeiro em coisas básicas como:

- A substituição dos semáforos;
- O conserto dos danificados;
- A troca das lâmpadas que estão queimadas;
- A mudança das placas que estão irregulares;
-A pintura das faixas de trânsito, com tinta apropriada;
- O uso correto e devido do IPVA, recolhido pelo munícipio.

Como se ver, não estamos fazendo o mínimo e ainda querem que nós acreditemos, eles vão municipalizar o trânsito e fazer funcionara a contento a tão sonhada zona azul.

Vejam as imagens das nossas pistas de rolamento, em diversas ruas e praças da nossa cidade:



 
  















Necessário se faz ser o povo respeitado, valorizado e atendido em seus direitos. Por isso, esse blogger com imparcialidade e com compromisso com os nossos internautas, protestamos, não escondendo a verdade e não se calando.


Veja a legislação do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração – grave;
Penalidade – multa.


MUITA ATENÇÃO AGORA:

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

ALERTA: 

Os pedestres devem ficar atentos quando o assunto for atravessar uma pista de rolamento em um lugar onde a faixa está quase invisível e não oferece nenhuma segurança. Bom é redobrar a sua atenção e os cuidados para perceber se o motorista lhe viu, para que você não sofra um acidente.

 Lembre-se: para evitar acidentes no trânsito,  é primordial VER e ser VISTO.

Professor Xavier



Nenhum comentário:

Postar um comentário